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Cidades

Apresentação do cartão do idoso volta a ser obrigatória

Redação | 29/07/2008 10:51

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu em caráter liminar a Ação Civil Pública que desobrigou a apresentação do cartão do idoso emitido pela Assetur para gratuidade no transporte público urbano de Campo Grande.

A decisão é do desembargador Elpidio Helvécio Chaves Martins e atende ao pedido de agravo feito pela Viação Cidade Morena, Jaguar Transportes Urbanos, Serrana Transporte Urbano, Viação Campo Grande e Viação São Francisco.

Agora, a apresentação do cartão da Assetur volta a ser obrigatória, até o julgamento de recurso pelo colegiado. A suspensão é válida também para as determinações em relação à reserva de acentos e qualificação de trabalhadores.

O juiz Dorival Moreira dos Santos, da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Indivíduos Homogêneos, havia determinado no início do mês que as empresas aceitassem também algum documento de identidade de pessoas a partir de 65 anos.

O juiz havia ainda exigido a reserva de 10% dos assentos para idosos e de dois a cinco lugares para gestantes e deficientes e a qualificação de trabalhadores para a atenção adequada a esses passageiros especiais e ainda a adoção de campanha educativa nos coletivos para orientar os demais usuários.

O prazo para cumprimento das decisões foi de 60 e 30 dias, sob pena de multa. As empresas recorreram desse prazo e o juiz não acatou. As empresas então recorreram ao TJ e conseguiram suspender a ação.

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