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Cidades

Arquivada ação contra adolescente que ameaçou pelo Orkut

Redação | 13/09/2010 15:57

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou recurso referente a um processo contra um adolescente que ameaçou uma pessoa via site de relacionamento Orkut.

No julgamento realizado no mês passado, os desembargadores consideraram improcedente o pedido porque o processo da comarca de Fátima do Sul já prescreveu.

O recurso foi impetrado pelo Ministério Público, que argumentou que o caso não havia prescrito com o intuito de que o adolescente respondesse pelo crime.

A relatora da apelação criminal, desembargadora Marilza Lúcia Fortes, usou como parâmetro o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) que prevê prescrição de crimes cometidos por adolescentes em tempo inferior aos processos normais.

Ela detalhou que foi feita representação contra o adolescente entre os meses de dezembro de 2007 e o início de janeiro de 2008. A representação foi acolhida em abril de 2008, mas se passaram mais de 18 meses da sentença condenatória conforme previsto no inciso VI do art. 109 do Código Penal.

Com base nisso, a relatora finalizou o voto afirmando que a decisão acompanha precedentes do STJ alegando que se já decorreu o prazo, o feito encontra-se prescrito.

Google - Em julho deste ano a 2ª Turma Cível do TJ/MS julgou apelação cível ajuizada por uma pessoa inconformada com a sentença que julgou improcedente ação de indenização por danos morais e materiais movida contra o Google Brasil Internet.

Ele alegou que a sentença reconheceu que o teor da comunidade do Orkut atacava sua honra subjetiva, discordando do juízo de 1º grau que o Google não exerce função fiscalizadora sobre os usuários do site de relacionamentos.

O apelante se envolveu em acidente de trânsito em Florianópolis e responde a processo criminal pela morte de uma pessoa. No final de 2007 ele soube que foi criada uma comunidade no Orkut que mostrava seu nome e o caracterizava como homicida.

Ele sustentou que é profissional liberal e ministra aulas em cursos de especializações em diversas cidades do País e em razão da referida comunidade teve prejuízos de ordem moral e material.

O recurso foi improvido pelo relator do processo, desembargador Luiz Carlos Santini, sob o entender de que é impossível imputar culpa ao Google considerando que ele apenas armazenou conteúdo criado por terceiros.

No Brasil ainda não há legislação específica sobre crimes na internet, apesar de os registros sobre o assunto estarem sendo cada vez mais frequentes.

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