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Cidades

Assembléia e Comcex criticam absolvição de Zequinha

Redação | 30/06/2009 16:20

A absolvição do ex-atleta Zequinha Barbosa e de seu assessor Luiz Otávio Flores das acusações de exploração sexual de adolescentes está mobilizando entidades do Estado.

Hoje, a Comcex-MS (Comitê Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual Cometida Contra Crianças e Adolescentes) divulgou uma nota onde faz uma analise da decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

A Assembléia Legislativa os deputados preparam uma moção de protesto sobre a absolvição, que deve ser apreciada pelo plenário já na semana que vem.

Na avaliação do Comcex-MS a decisão viola as legislações nacional e internacional sobre a garantia dos direitos da criança e do adolescente. Além de criar uma perigosa jurisprudência que dá margem à "institucionalização da exploração sexual de crianças e adolescentes no Brasil".

O Comitê ainda faz uma analise do sobre o relacionamento do Poder Judiciário e a sociedade brasileira, e conclui que a absolvição mostra um distanciamento entre do Poder e os anseios da população. O que terá consequências no número de denúncias sobre o crime de exploração sexual de crianças, que deve diminuir, "porque a sociedade não vê seu pleito acolhido pelo Estado brasileiro".

Em sentido contrário, Comitê prevê um aumento dos números de casos violência sexual contra crianças e adolescentes, pois reforça nos criminosos a tese da impunidade por parte da Justiça.

"Com esta decisão está legalizado a prostituição de crianças e adolescentes no Brasil. Agora ficou para o STF [Supremo Tribunal Federal] decidir se é crime ou não fazer sexo com criança", condenou o deputado estadual Pedro Kemp (PT). O parlamentar considerou a decisão um retrocesso no combate à violência cometida contra crianças e adolescentes no país, principalmente quanto ao abuso e exploração sexual envolvendo menores de idade.

Absolvição - No último dia 17, O STJ confirmou uma decisão que já tinha sido proferida pelo TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) o qual entendeu que Zequinha e Luiz Otávio não cometeram o crime previsto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) no artigo 244, ou seja, "submeter criança à prostituição ou à exploração sexual".

Os dois absolvidos pegaram três garotas em uma praça cientes que elas eram menores de idade e as levaram para um motel em Campo Grande. Lá fizeram sexo com elas pagando R$ 80 para serem divididos por duas delas e mais R$ 60 para uma terceira. Na suíte eles tiraram diversas fotografias das meninas em poses sensuais e pornográficas.

Na época, Zequinha e seu assessor trabalhavam em um projeto que tinha por finalidade assistir, educar e orientar crianças e adolescentes.

O STJ concluiu que os dois não cometeram o crime previsto no ECA, pois entendeu que não foram eles quem iniciaram as garotas no mundo da prostituição. E o artigo 244 do Estatuto não abrange a figura do cliente ocasional diante da ausência de "exploração sexual" nos termos da definição legal.

Contudo, os réus foram condenados pelo artigo 241 do ECA: adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.

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