Aumento da expectativa de vida reduz aposentadoria por tempo de contribuição
A divulgação pelo IBGE nesta quinta-feira da nova tabela indicando aumento de expectativa de vida do brasileiro, altera o cálculo da aposentadoria. Em dezembro de 2010, quando mudou a tabela, o segurado teve de trabalhar até 62 dias a mais para se aposentar com o mesmo benefício de quem se aposentou em novembro.
“O Governo se utiliza de uma fórmula simples: quanto maior a expectativa de vida da população, maior é o desconto do fator previdenciário nas aposentadorias”, revela Theodoro Vicente Agostinho, membro da Comissão de Seguridade da OAB-SP.
Segundo ele, um homem com 35 anos de contribuição e 55 anos de idade, que tem uma média de contribuição de R$ 3.691,74 (teto do INSS), receberia benefício de R$ 2.657,31 se tivesse pedido a aposentadoria até o dia 30 de novembro (quarta-feira). Neste caso, o fator previdenciário – de acordo com a tabela de 2010 – era 0,723. Para uma mulher com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade, a aposentadoria pedida até ontem seria de R$ 2.221,69, com fator previdenciário de 0,604.
“Se a expectativa de vida aumenta, o valor do benefício cai. Isto significa que quanto mais jovem for o trabalhador na hora de se aposentar, menor será o valor da sua aposentadoria”, explica o advogado Sérgio Pimenta, membro da Comissão de Seguridade da OAB do Rio de Janeiro.
A atualização da tabela do fator previdenciário é feita todos os anos, sempre no início de dezembro. O fator previdenciário é uma fórmula matemática criada em 1999 pelo Governo para ser aplicada no cálculo das aposentadorias nas aposentadorias por tempo de contribuição. Para pedir aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso ter ao menos 35 anos de pagamento ao INSS, para homens, e 30 anos, para mulheres.
Na aposentadoria por idade o fator pode ser usado se aumentar o valor do benefício. Baseia-se em quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado (conforme tabela divulgada anualmente pelo IBGE).
A fórmula do fator previdenciário é:
f = fator previdenciário
Tc = tempo de contribuição do trabalhador
a = alíquota de contribuição (0,31)
Es = expectativa de sobrevida do trabalhador na data da aposentadoria
Id = idade do trabalhador na data da aposentadoria