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Cidades

Auxílio moradia a juízes de MS causa polêmica no Supremo

Redação | 11/09/2009 12:12

A concessão do auxílio moradia aos 72 magistrados aposentados de Mato Grosso do Sul causou polêmica na sessão de ontem do STF (Supremo Tribunal Federal). O julgamento do mandado de segurança 26.794, da Amamsul (Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul), foi suspenso após pedido de vista da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

A entidade tenta suspender o Procedimento de Controle Administrativo 484/2007, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que suspendeu o pagamento da gratificação para aposentados e magistrados da ativa. No entanto, liminar do STF permitiu a retomada do pagamento aos juízes sem casa própria.

O pedido de vista foi formulado quando o relator, ministro Marco Aurélio, já havia concedido parcialmente a segurança, por entender que o CNJ, órgão administrativo do Judiciário, não tem poder para legitimar ou não um ato do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, que é um órgão do Legislativo.

Ele se referia aos casos de magistrados com aposentadoria já homologada pelo TCE. Por outro lado, o ministro entendeu que a Amamsul não tem legitimidade para representar os magistrados inativos e pensionistas do Judiciário, pois estes não integram seu quadro de associados.

O ministro admitiu, também, que o corte do auxílio-moradia é legítimo quando um juiz rejeita a oferta de um imóvel oficial colocado à disposição dele. Nos demais casos, entretanto, acha que não deve ser feita distinção entre os juízes que pagam aluguel e os que economizam o dinheiro do auxílio-moradia para adquirir um imóvel próprio.

Ele lembrou também que, anteriormente a 1986, só os juízes lotados no interior tinham direito a auxílio-moradia, mas que, a partir daquele ano, a Lei Complementar nº 35, de 14.03.1979 (Lei Orgânica da Magistratura - LOMAN) o estendeu também aos juízes lotados nas capitais.

No MS 26794, a Amamsul questiona decisão unânime do CNJ de manter a liminar e adiar o julgamento de recurso interposto pela entidade contra ela e, também, o julgamento do próprio mérito do referido PCA, "em virtude da impetração dos Mandados de Segurança 26550 e 26663, perante o Supremo Tribunal Federal".

Esses processos estão sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, que concedeu liminar no primeiro deles, que envolve assunto semelhante. Por isso, a entidade representativa dos juízes de Mato Grosso do Sul reclamava igual decisão no mandado de segurança de relatoria do ministro Marco Aurélio que, no entanto, preferiu submeter o assunto ao Plenário.

Todos os magistrados - A Amamsul contesta o sobrestamento do PCA 484, alegando que as referidas ações que o motivaram discutem questões apenas processuais e, portanto, não haveria razão para que o mérito do PCA não seja apreciado pelo CNJ. Entretanto, reclama a intimação de cada magistrado envolvido para que isso aconteça, alegando que, ao conceder a liminar, o CNJ não lhes deu oportunidade de manifestação prévia.

O ministro Marco Aurélio rejeitou esse argumento. Disse que o CNJ mandou, sim, intimar todos os interessados para, querendo, manifestar-se no processo.

Já a ministra Cármen Lúcia justificou seu pedido de vista com o argumento de que é relatora de um MS referente ao mesmo PCA 484, mas desta feita envolvendo os magistrados da ativa. Ela disse que quer examinar o assunto mais detidamente.

Limites - O entendimento do ministro Marco Aurélio sobre os limites da competência do CNJ provocou discussões. Um dos questionamentos feitos dentro delas, este pelo ministro Ricardo Lewandowski, foi no sentido de o Conselho, sendo um órgão administrativo, adotar um procedimento "judicialiforme".

O presidente do STF e do CNJ, ministro Gilmar Mendes, relatou que o assunto tem sido objeto de discussão também no âmbito do CNJ. Disse que há uma recomendação no sentido de, sempre que possível, o relator buscar referendo para decisões liminares. Ponderou, no entanto, que nem sempre isso é possível com a rapidez desejada.

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