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Cidades

Baixa procura em juizados da Fazenda faz TJ aumentar valor limite de ações

Marta Ferreira | 17/12/2010 11:01

Causas, agora, podem ser de montante de até R$ 30 mil

Instalados há dois meses para facilitar a vida do cidadão quando ele pretende ir à Justiça para resolver questões que envolvam o Poder Público Municipal, os Juizados Especiais da Fazenda Pública em Mato Grosso do Sul estão registrando procura muito abaixo do esperado. Por causa disso, o TJ (Tribunal de Justiça) decidiu aumentar o valor limite das causas que podem tramitar nos juizados, passando de R$ 20,4 mil para R$ 30,6 mil.

A decisão foi publicada hoje no Diário da Justiça, em resolução do Órgão Especial do Tribunal. Conforme o texto, a limitação do valor das causas em R$ 40 mil em âmbito estadual verificou-se desnecessária, diante da baixa procura. Por isso, de agora para frente fica estabelecido o mesmo montante limite previsto na lei federal que criou os juizados para as causas da fazenda, de 2009.

A resolução exemplifica a baixa procura informando que, em Campo Grande, foram apenas 24 processos abertos em dois meses.

Para que servem-Os Juizados Especiais da Fazenda Pública foram apresentados, quando lançados, como uma nova modalidade de justiça especializada e gratuita.

Até então, o cidadão não dispunha de um local específico na justiça para recorrer, como por exemplo no caso de ações que envolvem multas de trânsito. Essas questões, agora, são temas de competência dos novos juizados.

Outra competência do Juizado da Fazenda Pública envolve os micro e pequenos empresários, em relação à cobrança de impostos como o ICMS e ISQN. Além disso, a população em geral pode buscar o juizado para resolver pendências relacionadas à cobrança de IPTU.

A exemplo dos demais juizados, não há custas processuais e, dependendo do valor da causa (até 20 salários mínimos, ou R$10,2 mil), não é necessário advogado.

A criação dos Juizados desta justiça especializada no Estado atende ao Provimento nº 7, da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, que prevê a instalação em todas as comarcas do Estado dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

Não se incluem na competência dos Juizados, os mandados de segurança, as ações de desapropriação, divisão e demarcação, as ações populares, as ações por improbidade administrativa, as execuções fiscais, bem como as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos.

Da mesma forma, não podem tramitar nesses tribunais de pequenas causas os processos sobre bens imóveis do Estado, dos Municípios e das autarquias e fundações a eles vinculadas. Igualmente, são excluídas da competência as ações que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

Estes casos continuam de competência da justiça comum.

Onde fica-Em Campo Grande, a 6ª Vara do Juizado Central passou a atender as demandas de competência dos Juizados da Fazenda Pública. O Juizado Central está localizado na Rua Antônio de Oliveira Lima, 28, esquina com a Joaquim Murtinho. O telefone de contato é o 3313-5061.

Em Dourados, as varas dos juizados especiais cíveis e criminais atuam com estes processos. Em Corumbá e Três Lagoas, a demanda é atendida pelas varas dos juizados especiais, e em Aquidauana, pela 1ª Vara Cível.

Nas comarcas que não possuem varas especiais dos juizados, as varas com competência para as demandas dos juizados atendem também os casos da Fazenda Pública. Nas outras comarcas, os feitos tramitam nos juizados adjuntos.

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