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Cidades

BB é condenado em R$ 500 mil por jornada excessiva em MS

Redação | 16/03/2009 16:14

O juiz do Trabalho da 2ª Vara de Dourados condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 500 mil em indenização coletiva por danos morais por carga excessiva de trabalho em três agências e manipulação de registro de ponto dos empregados.

A ação, do Ministério Público do Trabalho, também teve como resultado a imposição de multa de R$ 2 mil para cada nova ocorrência registrada de desrespeito a jornada diária de 6 horas, ou às 30 horas semanais.

A decisão é do dia 9 de março. Depois de denúncias de funcionários, fiscais contataram que apesar do registro de saída contemplar o horário regular, na prática os empregados ficavam muito mais tempo nas agências, sem qualquer justificativa e de forma rotineira.

Em um dos casos citados, apesar da funcionária ter batido o ponto às 16h11, às 17h45 ela ainda estava no banco, conforme constatado pela fiscalização.

A trabalhadora chegou a depor, e justificou que estava no trabalho após o termino do serviço por conta da chuva. Ela disse que havia ligado para o pai para pedir que a buscasse, mas com a quebra do sigilo telefônico a Justiça constatou que a ligação nunca foi feita.

Com outros empregados também foi revelado que o intervalo para alimentação também não era respeitado. Apesar do registro, em um dos casos, mostrar que o funcionário parou às 16h09 e retornou às 17h11, às 16h56 ele foi encontrado em plena atividade. Ele deveria ter uma hora de pausa por dia, por ter jornada maior que 30 horas semanais.

Diante das provas, o juiz Marco Antônio Miranda considerou então que o banco manipulava informações, fraudando o controle de horários e determinou multa caso a irregularidade continue. Sobre a indenização, a sentença foi favorável parcialmente, porque o MPT havia solicitado inicialmente o valor de R$ 2 milhões.

"De acordo com CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), os empregados de bancos estão sujeitos a regime especial de jornada de trabalho, que determina seis horas de trabalho contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 horas de trabalho por semana. Segundo o artigo 225, a duração normal de trabalho dos bancários poderá ser excepcionalmente prorrogada até oito horas diárias, não excedendo de 40 horas semanais, observados os preceitos gerais sobre a duração do trabalho. No entanto, o MPT constatou a exigência de prestação de serviço com duração muito superior à prevista em lei, extrapolando o limite legal sem qualquer justificativa e de maneira rotineira", esclarece o MPT em nota à imprensa.

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