ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
MARÇO, QUINTA  28    CAMPO GRANDE 22º

Cidades

Beneficiário de passe livre tem que verificar antes se há assento

Nícholas Vasconcelos | 15/01/2013 19:01

Decisão da Justiça Estadual anulou a cobrança de R$ 12,5 mil contra a Viação Cruzeiro do Sul movida por uma ação de um beneficiário do transporte coletivo intermunicipal com direito a gratuidade. O relator do processo é o desembargador do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Luiz Tadeu Barbosa Silva, da 5ª Câmara Cível, e a decisão foi unânime.

Segundo o processo, o passageiro tentou viajar utilizando a gratuidade, mesmo com os assentos que são reservados para a modalidade já ocupados por outras pessoas e estando com a carteira de beneficiário vencida.

Em novembro de 2009, o passageiro embarcou no ônibus que faz a linha Ponta Porã-Maracaju, vindo a ocupar uma das poltronas que estava vazia. Em um determinado momento, a cobradora iniciou a conferência dos bilhetes de passagem. Ele foi questionado e apresentou a carteira de beneficiário do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de Mato Grosso do Sul.

A cobradora teria informado ao passageiro que ele deveria descer do veículo, já que os assentos disponíveis à gratuidade estavam ocupados. O autor alegou ter sofrido constrangimento, porque não poderia desembarcar e se ofereceu para pagar a passagem quando chegasse no destino.

O passageiro e a cobradora ficaram no impasse até que, em um trecho seguinte da viagem, o fiscal da Agepan (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos), que ordenou a emissão gratuita do bilhete de passagem.

A empresa afirmou em sua defesa que a linha de ônibus intermunicipal já contava com dois passageiros portadores de deficiência, não havendo mais disponibilidade de vagas gratuitas naquele itinerário, já que são limitadas a duas poltronas por viagem. Ela sustentou que o autor, mesmo ciente da indisponibilidade de assentos preferenciais, ao embarcar no ônibus já em curso, ou seja, em um dos pontos de parada, portava carteira de passe livre vencida e não estava preparado financeiramente para arcar com o custo da passagem.

E, por fim, que o fiscal da Agepan pediu a emissão gratuita da passagem não por reconhecer o direito, mas sim para “cessar o tumulto criado por ele”.

O relator da Apelação, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, em seu voto reconheceu a razão da Viação Cruzeiro do Sul, por entender que nos autos não restou demonstrado o ato ilícito, e nem sequer o dano. De acordo com o magistrado, “a conduta que se esperava do autor-apelado era de que verificasse, ao embarcar, se havia vaga destinadas às pessoas deficientes”, para que pudesse, de tal maneira, utilizar-se do benefício do passe livre.

Entretanto, o autor adentrou no ônibus e sentou-se em assento vazio, não se atentando ao fato de que já existia em seu interior duas pessoas deficientes, gozando do benefício do passe livre; logo, não havia vaga disponível ao demandante, o que motivou a admoestação da cobradora, já que as vagas previstas em lei já se encontravam ocupadas de forma regular.

Ele explicou que a simples discussão acerca da permanência ou não do passageiro no ônibus não dá ensejo, em tese, a dano moral, principalmente nesse caso, em que o autor continuou sua viagem, chegando ao destino desejado, sem maiores problemas.

Nos siga no Google Notícias