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Cidades

Calendário Escolar 2011 na rede estadual será unificado

Carlos Martins | 09/12/2010 12:42

Tanto na capital como no interior o ano escolar começa ao mesmo tempo

Em 2011 o Calendário Escolar na rede estadual será unificado em todo o Estado de acordo com norma baixada pela Secretaria Estadual de Educação. Conforme resolução publicada no Diário Oficial no dia 30 de novembro, o calendário terá 208 dias, dos quais 200 são letivos, três são de jornada pedagógica e cinco dias destinados a exames finais. O ano escolar e o ano letivo, tanto na capital como no interior, começarão respectivamente nos dias 2 e 7 de fevereiro de 2011.

No Diário Oficial do dia 30 de novembro também foi publicada a resolução que estabelece em 2011 um Calendário Escolar Padrão para a capital. Alunos e professores das escolas estaduais e as municipais de Campo Grande seguirão o mesmo calendário que irá valer para o interior. Para completar os 200 dias letivos, cada unidade escolar deverá prever mais um sábado letivo que deverá, obrigatoriamente, recair no mês de junho ou de julho, destinados às festas Junina ou Julina.

No dia 30 de novembro, durante reunião da Undime (União dos Dirigentes Municipais de Educação) na sede da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), foi sugerido que as escolas municipais também adotem o mesmo calendário definido pela rede estadual. Os secretários municipais reunidos no encontro ficaram com a incumbência de levar a proposta até os prefeitos. A medida facilita o trabalho dos professores que dão aula em mais de uma escola, bem como racionaliza a utilização dos ônibus escolares no interior, que, por conta de convênio entre o estado e o município, são utilizados conjuntamente. Na capital, a integração das redes municipal, estadual e particular já acontece há três anos.

Conforme a resolução, caracteriza-se como dia letivo toda atividade, com data prevista no Calendário Escolar, com frequência exigível do aluno e a efetiva presença e orientação do professor. Qualquer alteração a ser feita no Calendário Escolar Padrão deverá ser justificada e comunicada formalmente ao Supervisor de Gestão Escolar ou, na falta deste, à Coordenadoria de Normatização das Políticas Educacionais da Secretaria de Estado de Educação, com antecedência mínima de cinco dias.

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