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Cidades

Caminhoneiro vai a júri por acidente com 3 mortes na 163

Redação | 10/04/2010 09:20

O juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, pronunciou o caminhoneiro Jaime Bertolino Beumer, 55 anos, por três crimes de homicídio doloso e duas tentativa por acidente com mortes ocorrido há 13 anos na BR-163, na saída para São Paulo.

Beumer vai a júri popular por ter causado a colisão frontal, do seu caminhão Mercedes Benz, placas IBB-6424, de Vera (MT), com o Fiat Uno Mille, placas HRE-4557, de Campo Grande, dirigido por Luiz Maidana Ricardi, às 18h de 15 de julho de 1997.

O acidente casou as mortes de três passageiras do veículo: Márcia Eliane Higa Oshiro Ricardi, Mônica Benitez Ricardi e Larissa Oshiro Ricardi. O condutor e Igor Luís Oshiro Ricardi ficaram feridos.

Conforme a denúncia feita pelo promotor na época, Sérgio Fernando Harfouche, o motorista assumiu o risco ao realizar a ultrapassagem em local proibido e devido às condições precárias do caminhão.

Inicialmente, ele seria julgado por homicídio culposo. No entanto, o juiz criminal e o Tribunal de Justiça rejeitaram a hipótese. Com a realização do júri popular, ele poderá ser condenado a pena de 12 a 30 anos de reclusão por cada uma das mortes, sem considerar-se a pena por tentativa de homicídio.

Doloso - A maior parte dos crimes causados por acidente não acaba no Tribunal do Júri. Há casos em que o condutor estava bêbado, mas ele acaba sendo denunciado por homicídio culposo.

Desta vez, o Jaime Beumer está indo a júri por ter realizado ultrapassagem indevida na BR-163, uma das mais perigosas de Mato Grosso do Sul. O promotor Renzo Siufi, que atua nos júris, opinou pela pronuncia do condutor e o seu julgamento por homicídio doloso.

"O pedido de desclassificação para homicídio culposo também deve ser, por ora, rechaçado, uma vez que há elementos de dolo eventual, pois o acusado assumiu o risco de produzir o resultado morte quando ultrapassou em lugar proibido e devido as condições precárias de seu veículo", destacou o juiz Aluízio Pereira dos Santos em despacho da sentença de pronúncia em 22 de março deste ano.

Para o magistrado, ao realizar a ultrapassagem indevida, o condutor ainda dificultou a defesa da vítima, o que deverá somar como agravante no cálculo da pena por eventual condenação.

Após a manifestação da defesa, que poderá recorrer novamente contra a decisão, o juiz marcará a data do julgamento. O advogado de defesa, Jorge Elias Escobar, pediu a absolvição sumária de seu cliente ou a desclassificação para homicídio culposo.

Em depoimento à Polícia Civil, o caminhoneiro admitiu o acidente, mas atribuiu a tragédia a uma falha mecânica do caminhão.

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