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Cidades

Candidato a delegado consegue no TJ alterar pontuação

Redação | 13/10/2010 14:46

Candidato no concurso público para delegado da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul conseguiu aumentar a pontuação com liminar do Tribunal de Justiça.

Ele tinha somente um ponto, apesar de vários títulos apresentados. O edital previa pontuação de 3,5 para o primeiro título e 0,5 ponto para os outros. O principal título em questão é um certificado de conclusão de curso de pós-graduação Lato Sensu em Ciências Criminais.

O candidato resolveu acionar o TJ porque o primeiro recurso à Sejusp e escola de Governo foi indeferido.

Os organizadores do concurso alegaram suspeita sobre a autentividade do documento. Agora, com mandado de segurança concedido pela Justiça, ele terá o acréscimo de 3,5 pontos na sua prova de títulos e a classificação alterada.

A relatora do processo, desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, considerou "flagrante a ilegalidade do ato tido como coator, assim como da violação a direito líquido e certo do impetrante, que teve seu certificado de conclusão de curso de pós graduação desconsiderado na avaliação de sua prova de títulos, sem que lhe fossem fornecidas maiores explicações, e, de acordo com as informações trazidas nesse remédio constitucional, a motivação do ato não encontra respaldo no edital de abertura do respectivo certame, além de presumir a má-fé do impetrante, o que é inadmissível em nosso ordenamento jurídico".

A relatora acrescentou que o edital não previu a necessidade de identificação da autoridade responsável pela expedição do certificado a ser avaliado na prova de títulos, de modo que a exigência de tal requisito posteriormente fere os princípios da vinculação ao edital e da legalidade. (Com informações da assessoria do TJ)

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