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Capital

Justiça reconhece vínculo de emprego, e Natura deve indenizar consultora

Anny Malagolini | 17/08/2016 16:52

A Natura foi condenada pela justiça de Mato Grosso do Sul a indenizar uma consultora, que prestou serviços de revenda por quase oito anos. A empresa de cosméticos deverá ressarcir todos os direitos trabalhistas da funcionária mesmo trabalhando como autonôma. A indenização pode chegar a R$ 150 mil.

Além da revenda pelo catálogo, o mais comum, a empresa também tem a função de Consultora Natura Orientadora. Na atividade, além de realizar vendas da marca, a trabalhadora deve indicar novas revendedoras e ainda atuar como motivadora das equipes em operação.

De acordo com decisão judicial, esta função é considerada essencial ao sucesso do negócio, pois está relacionada diretamente ao incremento das vendas - que mantém o sucesso da marca. Ainda que tenha sido de maneira indireta, a atividade demonstra um vínculo trabalhista entre empresa e revendedora, conforme foi reconhecido pela 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande e pelo e pelo Tribunal Regional do Trabalho.

A indenização inclue a realização dos registros na carteira de trabalho da ex-consultora, e o pagamento do aviso prévio indenizado. Além de gratificações natalinas, férias, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), indenização substitutiva do seguro-desemprego, reflexos das comissões em descanso semanal remunerado e indenização pelo vale-alimentação.

Segundo a advogada Adelice Resende Guimarães, esses casos tem sido frequentes, neste ano foram pelo menos 15. Segundo ela, os contratos firmados entre as empresas e consultoras não sustentam a legalidade do trabalho sem vínculos. “Essas consultoras atuam como vínculo da empresa. São essenciais pois fazem captação de recursos e cumprem metas, comprovando a ligação com a marca”, explicou. Ainda segundo a advogada, a empresa pode recorrer mais uma vez da sentença. 

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