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Capital

Ação pede devolução dos valores cobrados pela Flexpark desde 2003

Nicholas Vasconcelos | 31/08/2012 18:35
Justiça determinou a proibição da cobraça dos créditos nos parquímetros após as 18h e nos sábados após as 12h. (Foto: Rodrigo Pazinato)
Justiça determinou a proibição da cobraça dos créditos nos parquímetros após as 18h e nos sábados após as 12h. (Foto: Rodrigo Pazinato)

A ação movida pela Agência Brasileira de Defesa de Direitos e Promoção de Justiça contra a Flexpark pede a devolução dos valores cobrados injustamente pela empresa desde 2003. Liminar concedida pela Vara de Direitos Difusos, Coletivos, Individuais Homogêneos a pedido da Agência determina que a empresa deixe de cobrar pelos créditos do estacionamento após as 18h, de segunda-feira a sexta-feira, e após o meio-dia, aos sábados.

A alegação é de que a empresa responsável por administrar o estacionamento da cidade exige a cobrança mínima de 30 minutos e que os usuários que utilizam o serviço próximo ao horário do fim sofrem prejuízos, já que os créditos continuam a ser cobrados mesmo depois do término do funcionamento.

Segundo o presidente da agência,Luiz Claudio Brandão de Souza, a cobrança é referente aos danos morais coletivos em razão da cobrança indevida.

“Como não há como identificar quem foi lesado, pedimos que os valores sejam repassado para dois fundos de defesa do consumidor”, afirmou. Não há um cálculo sobre o valor que deve ser pago e caso a decisão judicial seja favorável, cabe a Justiça escolher quem deve receber a indenização.

De acordo com a decisão publica pelo juiz Amaury Kuklinsky, caso a Flexpark descumpra a decisão e continue lesando o consumidor a multa diária é de R$ 5 mil em favor do Fundo de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos Lesados.

A liminar determina ainda que a empresa instale nos parquímetros um software novo, que permite apenas que sejam colocados os créditos referentes ao tempo em que a vaga é utilizada. Ainda segundo a decisão, alguns dos equipamentos já passaram por essa atualização de sistema.

O gerente da Flexpark, Hewton Mendonça, afirma que a cobrança indevida de créditos não existe, ja que o sistema da empresa não aceita a inserção de créditos que ultrapassem às 18h. A concessionária afirma ainda que vai recorrer da decisão.

A Flexpark é de Minas Gerais e atua desde 2003 na Capital, onde administra o estacionamento rotativo de 2.300 vagas a R$ 1,50 por hora. Em março deste ano a Prefeitura de Campo Grande renovou a concessão do serviço até 2022.

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