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ABRIL, QUINTA  18    CAMPO GRANDE 26º

Capital

Ação que responsabiliza locador pela falta de alvará é aceita pela Justiça

Thiago de Souza | 07/07/2015 20:13

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) julgou procedente o pedido do Ministério Público do Estado, dando seguimento à Ação Civil Pública que pretende responsabilizar o locador de um imóvel pela falta de documentos e alvarás, caso a atividade que o locatário vier a exercer, exija tais procedimentos.

A ação está ajuizada na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, de Campo Grande.

O Ministério Público citou o exemplo de um proprietário de imóvel, que sem qualquer preocupação com a atividade que ali será exercida, promove seguidas locações para a atividades de bares, boates e lanchonetes, todas funcionando ilegalmente, sem nenhum tipo de licença.

Essa prática, impede a ação de autoridades públicas no sentido de exigir a regularidade da atividade ali exercida, causando prejuízo a moradores do entorno dessa região.

Como solução, promotores da 26º Promotoria de Justiça, sugerem que o dono do imóvel
insira, no contrato de locação, um alerta ao locatário de que, se vier a exercer alguma atividade dependente de alvarás e outras documentações, que a faça conforme rege a legislação vigente. Caso contrário, o próprio locador será responsabilizado pela ausência de tais documentos.

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