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Capital

Advogada recorre à Justiça e consegue redução de alíquota do IPTU na Capital

Renata Volpe Haddad | 10/01/2016 09:29
A Prefeitura da Capital cobrava 3,5% pela alíquota de terreno dentro de condomínio.  (Foto: Gerson Walber)
A Prefeitura da Capital cobrava 3,5% pela alíquota de terreno dentro de condomínio. (Foto: Gerson Walber)

Monique de Paula Scaff Raffi, advogada tributarista, entrou com uma ação em 2009 questionando a porcentagem da alíquota do terreno no condomínio Terras do Golfe. A Prefeitura de Campo Grande cobrava alíquota do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbana) de 3,5%, porém, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, julgou que a taxa deveria ser reduzida para 1%.

A ação se arrastou por seis anos e em maio de 2015, a justiça transitou em julgado, ou seja, por não caber mais recurso, decidiu reduzir a alíquota de 3,5% para 1%. "Todos os IPTUs que foram lançados no meu nome foram cancelados", comenta.

O desembargador da 3º Câmara Cível, Oswaldo Rodrigues de Mello, decidiu pela redução, porém, a Prefeitura de Campo Grande entrou com embargos infringentes, que é um recurso exclusivo da defesa, que se fundamenta pela falta de unanimidade na decisão colegiada.

Sendo assim, desembargadores da 1º Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, decidiram por unanimidade a redução da alíquota do IPTU. "O município ainda interpôs para o Supremo Tribunal Federal e Supremo Tribunal de Justiça, porém, ambos denegaram o pedido e mantiveram a decisão da 1º Seção Cível", alega.

Monique explica que quando recebeu o primeiro IPTU, achou indevida a cobrança de 3,5%, já que o terreno é em condomínio fechado, as benfeitorias feitas nele é de responsabilidade e não da prefeitura. "É cobrado os 3,5% em todos os condomínios fechados, pelo fato de todos apresentarem esses melhoramentos. No entanto, nos loteamentos fechados particulares, todos esses melhoramentos e serviços não são realizados e nem mantidos pelo Poder Público, como consta da Lei, mas pelo próprio empreendimento responsável pela sua construção", explica.

A advogada tributarista afirma ainda que essa tese pode ser aplicada em outros casos de terrenos que estão em condomínio fechado. "Existe essa possibilidade de questionamento de redução por parte do dono do terreno, pois dependendo do caso, pode ser que alíquota cobrada seja indevida", avalia.

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