ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  19    CAMPO GRANDE 29º

Capital

Advogado de Dudu diz que não foi levado à delegacia e que celular foi apreendido

Bruno Chaves | 12/09/2013 18:08

Em nota oficial divulgada à imprensa, o advogado Arnaldo Kalil Molina, 44 anos, que defende Eduardo Miranda Martins, o Dudu, preso no dia 21 de junho, durante manifestações em Campo Grande, diz que não foi levado à delegacia após filmar uma conversa com seu cliente. Ele afirma que apenas o celular foi apreendido pelos policiais.

Arnaldo divulgou que a agente penitenciária autorizou a entrada dele no presídio com o celular, mesmo depois de ele ter os pertences revistados, como é de praxe no sistema carcerário. Dentro do parlatório, o advogado disse novamente aos agentes que filmaria a conversa com Dudu e que o vídeo faria parte do projeto “Doe Livro, Dudu Livre’.

O advogado ainda escreveu na nota que o agente aceitou dar entrevista, que seria filmada e anexada ao projeto. No entanto, durante a filmagem com Dudu, outro agente viu a ação e questionou o acontecimento. “Doutor, isso é um celular?”, teria questionado o funcionário. Op advogado respondeu que sim, mas disse que o aparelho estava habilitado apenas no modo câmera.

Arnaldo garantiu que em momento algum foi encaminhado à delegacia pelos agentes penitenciários. Ele disse que foi orientado pelo diretor do Centro de Triagem para buscar o objeto na Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário). Na agência, o advogado foi orientado a buscar o celular na 3ª DP, que disse que o aparelho só seria entregue após perícia.

“Portanto, em momento algum neguei estar portando um celular, tão pouco, omiti a informação de que faria uma filmagem com meu cliente; tanto que toda a ação aconteceu na frente dos agentes penitenciários”, informa a nota.

Ele ainda afirmou que sentiu a necessidade de filmar a entrevista com Dudu porque a imprensa nacional, como a Folha de São Paulo, por exemplo, demonstrou interesse pelo caso, mas não conseguiu ter acesso ao detento. Arnaldo também se colou a disposição da Justiça para esclarecer o assunto e garantiu que não cometeu nenhum crime, de acordo com o artigo 349-A do Código Penal, que configura crime entregar celular ao preso.

Nos siga no Google Notícias