Alvarás e taxas de publicidade e do solo vencem dia 15
O reajuste foi de 4,57% em relação ao ano passado
Comerciantes e prestadores de serviços de Campo Grande têm até o dia 15 de fevereiro para pagar os alvarás de funcionamento. Também vence na mesma data a taxa de publicidade e a de ocupação do solo, de acordo com decreto publicado na edição desta segunda-feira do Diário Oficial do Município.
Segundo o chefe da divisão de Lançamentos e Tributos, da Secretaria Municipal de Receita, Expedito Félix Filho Expedito, o reajuste foi de 4,57% em relação ao ano passado.
A taxa de alvará é parcela única. Para a de publicidade há desconto de 20% à vista. Se o valor for maior que R$ 158,23 o contribuinte pode parcelar em duas vezes, sendo a primeira no dia 15 e a segunda em 15 de maio.
Conforme o decreto, a taxa de ocupação do solo pode ser paga à vista ou dividida em quatro vezes, sendo a primeira em 15 de fevereiro e as demais em 15 de maio, agosto e novembro.
Expedito explica que a taxa de ocupação do solo é fixa no caso de mototaxistas (R$ 92,74); motoentregadores (R$ 80,73) e taxistas (352,54) e nos demais casos (feirantes, mesas de bares em calçadas, bancas de revistas), é calculada de acordo com o metro quadrado utilizado.
Segundo o decreto, os carnês para pagamento serão emitidos em duas cores: verde claro e salmão. A primeira é para contribuintes que não possuem débitos. Já a segunda são para aqueles que têm dívidas com a Prefeitura.
Quem não receber o carnê até o dia 4 de fevereiro deve procurar a Central de Atendimento ao Cidadão, na rua Cândido Mariano, para tirar segunda via, ou então retirar pelo site www.capital.ms.gov.br
O contribuinte que não concordar com o valor da taxa deve apresentar reclamação, devidamente fundamentada, na Coordenadoria de Julgamento e Consulta da Secretaria Municipal de Receita, na Central de Atendimento ao Cidadão, até 45 dias após a publicação do edital no Diário Oficial.