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Capital

Antes de decidir sobre reajuste de servidor, TJ vai ouvir Câmara e MPE

Aline dos Santos | 17/06/2013 16:18

O desembargador do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Oswaldo Rodrigues de Melo, determinou que sejam ouvidos o presidente da Câmara e o procurador-geral de Justiça antes de decidir se concede ou não liminar à Prefeitura de Campo Grande contra a lei que dá reajuste a seis mil servidores públicos.

De acordo com a assessoria de imprensa do TJ, o fato de ouvir as partes não significa que a liminar foi negada em relação à Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Segundo o procurador-geral da Prefeitura, Luiz Carlos Santini, diante da ação, o magistrado pode decidir imediatamente ou pedir que sejam ouvida as outras partes. Conforme Santini, agora, a decisão sobre a liminar não será monocrática, ou seja, do desembargador relator, mas do colegiado.

O presidente da Câmara, vereador Mário César, terá 5 dias para prestar as informações e para o Procurador-Geral o prazo é de 3 dias, a contar de sexta-feira, data da publicação.

O projeto de reajuste de servidores, com índices entre 7,5% e 18%, foi aprovado pelos vereadores no dia 21 de maio. Seis depois, o prefeito Alcides Bernal (PP) vetou quatro pontos da proposta aprovada.

O prefeito não autorizou a aplicação de 15% às vantagens pessoais incorporadas e outras vantagens financeiras, fixadas em valor monetário, conforme o artigo 5º do projeto de Lei. Ele também não concordou em equiparar os plantões de serviço de odontólogos, veterinários, enfermeiros, técnicos de enfermagem, assistentes sociais, farmacêuticos e farmacêuticos-bioquímicos em 15% como ocorreu com a classe médica.

O prefeito vetou, ainda, o plantão de serviço dos fonoaudiólogos, da categoria de referência 14, fica fixado em R$ 583,97, nos feriados e finais de semana. E, por último, não permitiu que fosse assegurado a todo servidor da área de saúde adicional de insalubridade.

No dia primeiro de junho, os servidores receberam os salários de acordo com o projeto original da Prefeitura, sem os pontos vetados. Porém, os vereadores derrubaram os vetos e promulgaram a lei. Desta forma, a Prefeitura teria que fazer o pagamento em uma folha suplementar.

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