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Capital

Após ação do MPE, Deaij terá que funcionar 24 horas por dia

Nyelder Rodrigues | 10/08/2012 21:31

A multa diária para o descumprimento da decisão é de R$ 10 mil

Menores de 18 anos infratores são levados para delegacia especializada somente dentro do expediente normal. Nos demais horários, eles vão para alguma Depac (Foto: Arquivo)
Menores de 18 anos infratores são levados para delegacia especializada somente dentro do expediente normal. Nos demais horários, eles vão para alguma Depac (Foto: Arquivo)

A Vara da Infância, Juventude e Idoso da comarca de Campo Grande deferiu uma ação civil pública contra o Estado de Mato Grosso do Sul, ingressada pelo MPE (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).

A ação foi motivada pelos atendimentos aos menores de18 anos infratores nas delegacias de Campo Grande durante os finais de semana, feriados e períodos noturnos. Eles são atendidos nas Depac Centro e Piratininga.

Conforme a decisão, a Deaij (Delegacia Especializada no Atendimento à Infância e Juventude) deverá implantar regime de plantões para atender essas ocorrências. A multa diária para o descumprimento da decisão é de R$ 10 mil. Deverão ser escalados delegado, investigadores e escrivães de plantão.

De acordo com os autos, os adolescentes autores de atos infracionais, apreendidos em flagrante pela Polícia Militar nos períodos noturnos, feriados e finais de semana, desde o mês de dezembro de 2010 estavam sendo encaminhados para as Delegacias de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) localizadas no Centro e no bairro Piratininga.

Nestas delegacias os adolescentes permaneciam em média por dois dias, até serem encaminhados para a Unidade Educacional de Internação (Unei) provisória masculina Novo Caminho ou para a Unei Estrela do Amanhã, destinada ao sexo feminino.

De acordo com a Promotora de Justiça Vera Aparecida Cardoso Bogalho Frost Vieira, o procedimento adotado pelo Estado é ilegal, porque na Comarca de Campo Grande existe a Delegacia Especializada no Atendimento à Infância e Juventude (Deaij.

Nos termos do artigo 172, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), havendo repartição especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em coautoria com maior, prevalecerá à atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso encaminhará o adulto à repartição policial própria.

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