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Capital

Aprovada lei que determina entrega gratuita de medicamentos de uso contínuo

Bruno Chaves | 23/10/2013 13:32

O prefeito Alcides Bernal (PP) sancionou, nesta quarta-feira (23), a Lei 5.226, de 22 de outubro de 2013, que dispõe sobre a entrega domiciliar gratuita de medicamentos de uso contínuo às pessoas com deficiência e idosos de Campo Grande.

De acordo com o texto, fica estabelecida a obrigatoriedade de distribuição gratuita, em domicílio, de medicamentos de uso contínuo. A pessoa idosa ou com deficiência deve se cadastrar nas Unidades de Saúde da Família para usufruir do benefício.

Para proceder ao cadastramento o usuário deverá apresentar os seguintes documentos: formulário de “Solicitação de Auxílio de Entrega Domiciliar de Uso Contínuo”, devidamente preenchido; comprovação de que o cadastrante esteja dentro dos parâmetros estabelecidos; receita médica original, em papel timbrado do médico ou do estabelecimento onde a consulta foi realizada, contendo o nome do paciente, nome e dose diária da medicação, assinatura e carimbo com o número do CRM do médico; cópia do documento de identidade do usuário do medicamento de uso contínuo; e cópia do comprovante de residência.

Mais informações sobre o cadastro e a lei podem ser obtidas na Sesau (Secretaria Municipal de Saúde).

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