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Capital

Banco devolve carro com outros pneus e cliente ganha R$ 10 mil de indenização

Lidiane Kober | 25/06/2014 13:39

Por danos morais e materiais, o proprietário de um automóvel financiado ganhou indenização de R$ 10.904,87 mil. A decisão saiu após a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça constatar que o banco lhe devolveu o carro com pneus trocados, sem condições de uso e com as calotas quebradas.

O autor da ação financiou, em 36 meses, o carro do banco B.S.B. S/A. Após quitar 10 parcelas, deixou de pagar as duas seguintes. Por isso, o banco ajuizou ação de reintegração de posse e ganhou liminar. Com a decisão, o dono do carro entregou o veículo e, conforme relato do oficial de justiça que acompanhou o caso, o automóvel estava em bom estado de conservação e uso.

Após o pagamento das parcelas em atraso, foi expedido mandado de restituição do veículo ao consumidor. No ato da entrega, o oficial de justiça verificou que os pneus estavam trocados, sem condições de uso e com uma das calotas quebrada. Além disso, o dono do veículo, mesmo depois de quitar a dívida, teve o nome mantido nos cadastros de restrição ao crédito.

O banco, por sua vez, sustentou inexistir dano material, por não estar demonstrado qualquer prejuízo ou ilicitude que dê ensejo à perda patrimonial, além de alegar que o fato narrado não gera abalo moral, competindo à parte interessada demonstrar a repercussão negativa do fato em sua esfera subjetiva.

Relator do processo, o desembargador Julizar Barbosa Trindade entendeu que não houve zelo por parte da instituição financeira. Sobre a condenação por dano moral, ele atribuiu a decisão a manutenção do nome do consumidor nos órgãos de proteção por mais 6 meses após prolatada sentença que extinguiu a ação diante do pagamento do débito.

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