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Capital

Banco é condenado a pagar R$ 1,7 mil a cliente por cobrar dívida de terceiro

Alan Diógenes | 11/04/2014 23:28

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acatou o recurso apresentado por Abel Rezende contra o HSBC Bank Brasil S.A. condenado ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$1,7 mil. Além disso, o banco terá que pagar R$ 5 mil por danos morais pela cobrança indevida de valores gastos no cartão de crédito do cliente por um terceiro.

Abel afirmou que no período de 25 de outubro a 4 de novembro de 2012 viajou para Nova Iorque (EUA), onde realizou compras com o cartão de crédito fornecido pelo banco . No dia 19 de novembro de 2012, um terceiro utilizou-se de seu cartão realizando várias compras na cidade do exterior no valor de R$ 1,7 mil.

O cliente ressaltou que quando soube dos fatos informou a agência bancária do ocorrido, bloqueou o cartão de crédito, e efetuou o pagamento da fatura, mesmo sabendo que era indevida, para evitar que seu nome fosse incluído nos cadastros de inadimplentes.

Quando pediu a devolução do dinheiro pago, o banco disse que os valores não seriam estornados. Por sua vez, o cliente entrou na Justiça para resolver o impasse.

O banco apresentou contestação pedindo pela improcedência da ação, pois segundo a empresa, tratava-se de uma fatalidade causada por terceiros.

O juiz da 16ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Andrade Campos Silva, concluiu que os pedidos formulados pelo cliente devem ser julgados procedentes. “Verificada a ocorrência dos danos morais apontados pelo autor e advindos das condutas ilícitas do banco, e levando-se em conta o claro nexo de causalidade interligando-os, é cabível a indenização moral pretendida”, destacou.

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