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Capital

Banco indenizará clientes em R$ 6 mil por compensar cheque falso

Thiago de Souza | 08/07/2015 22:48

Um casal será indenizado em R$ 6 mil, por danos morais, em um processo judicial movido contra o Banco do Brasil, que descontou dos clientes um cheque que havia sido falsificado. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que negou, por unanimidade, recurso à instituição financeira.

O caso aconteceu em agosto de 2012, em Dourados. O cliente constatou que um cheque seu havia sido devolvido. Foi informado pelo banco que o cheque havia sido depositado na cidade de São Paulo e que o mesmo tinha sido devolvido por falta de fundos.

Ao ver uma cópia do cheque, o cliente constatou que a assinatura era uma falsificação grosseira da que é utilizada pela sua esposa. No dia seguinte, retornou à agência pedindo a sustação do cheque, mas foi informado de que teria um prazo de dois dias úteis para o registro de boletim de ocorrência, sob pena de devolução do cheque por sustação ou revogação provisória.

A defesa do banco alegou que os clientes, sequer procuraram a instituição para resolver a situação e que preferiram recorrer a um processo judicial do que resolver a situação de forma amigável. A instituição ainda afirma que “aborrecimentos corriqueiros” não caracterizam danos morais.

De acordo com o juiz relator do processo, Jairo Roberto de Quadros, é evidente o defeito na prestação de serviço pelo banco, e que a instituição não se cercou de cuidados e precauções para evitar tal erro. O magistrado ressaltou que, a compensação indevida do cheque gerou desgaste, receios e aborrecimentos aos clientes, caracterizando o dano moral.

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