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Capital

Banco vai indenizar em R$ 10 mil aposentado que pagou por empréstimo negado

Nícholas Vasconcelos | 02/02/2013 15:55

O banco HSBC vai indenizar em R$ 10 mil um aposentado de Campo Grande que pagou por um empréstimo consignado que havia sido negado. A instituição vai ter de restituir em dobro as 23 parcelas descontadas do pagamento da vítima.
Segundo o processo, em fevereiro de 2008 o homem solicitou um empréstimo consignado no valor de R$ 2.140,44 que seria pago em 35 parcelas de R$ 114,00 a partir de abril. O banco negou a concessão do dinheiro alegando que a idade do cliente era muito avançada, no entanto, as parcelas passaram a ser descontadas de sua aposentadoria.

Ele procurou o Procon e os Juizados Especiais realizando um acordo no processo do Juizado, no qual ficou estabelecido que ele receberia a quantia de R$ 850,00 a título de danos morais e a restituição em dobro do valor cobrado indevidamente. O banco se comprometeu ainda a não mais descontar as parcelas do empréstimo não efetivado.

Segundo o cliente, o banco depositou o valor acordado de R$ 906,92 mais R$ 798,00 referente aos débitos que continuou a realizar em sua conta de setembro de 2008 a março de 2009, porém, sem atualização monetária. No mês de abril de 2009, o HSBC continuou descontando na sua aposentadoria as prestações de R$ 114,00 até a data ação, janeiro de 2010, totalizando R$ 1.191,66.

Para o juiz Ricardo Gomes Façanha, em substituição na 20ª Vara Cível de Campo Grande, houve nítida falha na prestação de serviço por parte do banco, restando ao cliente recorrer administrativamente para conseguir o ressarcimento das parcelas de abril e maio de 2008 e recorrer judicialmente, por duas vezes, o ressarcimento das demais parcelas e interrupção dos descontos.

Sobre os danos materiais, ele afirmou que “a instituição financeira não fez juntar qualquer documento que lhe eximisse de culpa e sequer apresentou qualquer tipo de prova que corroborasse com sua defesa. Assim, dúvidas não existem em ser cabível a devolução em dobro das quantias cobradas indevidamente e não pagas até o momento, no total de 23, quais sejam, as parcelas referentes aos meses de abril de 2009 até o mês de fevereiro de 2011”.

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