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Capital

Bradesco pagará R$ 5 mil a cliente por registrar valor errado em depósito

Thiago de Souza | 21/08/2015 23:49

A 2ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso feito por Giovanne Campaner Dias e Silva, que pediu R$ 10 mil em indenização por danos morais contra o Banco Bradesco, que não registrou corretamente uma operação de depósito, causando prejuízo de R$ 700 ao cliente. A Justiça definiu que a indenização cabível é de R$ 5 mil. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (21).

De acordo com o processo, o cliente foi até um caixa eletrônico do Bradesco, e por meio de transação com envelope, depositou R$ 1.140 em sua conta, porém R$ 700 não foram contabilizados pela instituição financeira.

De acordo com Campaner, mensalmente ele saca o salário que cai em uma conta de outro banco e deposita na sua do Bradesco. O cliente diz que sofreu danos morais por ter parte do seu pagamento subtraída em razão de um erro na operação do depósito. O mesmo planejava uma viagem no período de férias e festas comemorativas com a família e não pôde realizá-la por conta do imprevisto.

O relator do processo, desembargador convocado Jairo Roberto de Quadros, disse que há elementos que justificam o dano moral, pois a parte subtraída do cliente pelo banco era proveniente de sua remuneração mensal. Também destacou que o fato ocorreu em véspera de fim de ano, quando se precisa dos recursos para arcar com despesas extras no período de férias e comemorações.

Outro fato ressaltado foi que a subtração de parte do dinheiro do cliente gerou saldo negativo na conta dele e conseqüente aplicação de juros e correção monetária.

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