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Capital

Cabeleireiro terá que pagar R$ 5 mil por dano em viatura do Corpo de Bombeiros

Francisco Júnior | 04/04/2013 15:39

O cabeleireiro Aparecido Sebastião Ferreira foi condenado a pagar R$ 5.215,80 por danos a uma viatura do Corpo de Bombeiros após acidente de trânsito com o veículo do autor ocorrido no dia dia 3 de abril de 2008, em Campo Grande. A colisão aconteceu no cruzamento da avenida Presidente Castelo Branco com a avenida Mascarenhas de Moraes.

A alegação do Estado, autor da ação, é de que a viatura circulava com sinalização sonoro e luminosa, quando colidiu com a Parati, que teria desrespeitado sinalização semafórica e preferência legal de passagem do veículo do Corpo de Bombeiros.

Estado afirma ainda que os reparos dos danos causados na viatura oficial tiveram o menor orçamento encontrado no valor de R$ 4.350,00 e que o cabeleireiro teve culpa no acidente e deve ressarcir o dano causado.

Ao contestar a acusação, o condutor disse que não há provas suficientes para embasar a afirmação do Estado e que não agiu com culpa. Afirma ainda que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do motorista que dirigia a viatura, que não acionou a sinalização sonoro e luminosa e atravessou com o sinal vermelho.

Conforme analisado pelo magistrado, o laudo do acidente aponta que a Parati trafegava com velocidade aproximada de 93,40 km/h, superior à máxima permitida na via, que é de 60 km/h. O laudo aponta ainda que, para o veículo ter realizado a marca de frenagem antes do cruzamento controlado por semáforo, ele teria acelerado para passar no cruzamento cujo semáforo teria recentemente ficado vermelho.

No processo, constam depoimentos de testemunhas relatando que o acidente foi provocado pelo motorista da Parati.


Diante dos fatos, o juiz Alexandre Ito, que atua na 6ª Vara da Fazenda Pública e de Registros Públicos, entendeu que ficou demonstrada a culpa do condutor. Como houve a atualização dos valores pelo Estado, que apresentou novo cálculo respeitando o disposto em lei, o magistrado fixou a indenização por danos materiais em novo patamar, no valor de R$ 5.215,80.

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