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Capital

Câmara promulga lei para punir venda de cigarro paraguaio, que já é crime

Marta Ferreira | 27/05/2011 10:25

A Câmara dos Vereadores de Campo Grande promulgou hoje lei estabelecendo punição para um crime já previsto no Código Penal Brasileiro, a venda de cigarros contrabandeados. Apesar de ilegal, a comercialização dos produtos é vista a todo tempo nas ruas e até em espaços apoiados pelo Poder Público, caso do camelódromo instalado na avenida Afonso Pena.

A lei estabelece multa de R$ 5 mil em caso de flagrante de venda de cigarro contrabandeado. Esse valor pode ser dobrado em caso de reincidência. Se mesmo assim, o estabelecimento insistir, pode ter o alvará cassado.

A punição pode ser aplicada a estabelecimentos comerciais como bares, padarias, restaurantes e lanchonetes. O Executivo tem prazo de 60 dias para regulamentação da lei, “no que couber”, conforme o texto promulgado.

Lei municipal prevê punição para quem vender cigarros vindos do Paraguai em Campo Grande. (Foto: Arquivo)
Lei municipal prevê punição para quem vender cigarros vindos do Paraguai em Campo Grande. (Foto: Arquivo)

Pra que serve?A medida aprovada pela Câmara dos Vereadores é de autoria do vereador Márcio César (PPS). Ele justificou, ao apresentar o projeto, em novembro do ano passado, que o objetivo é dificultar o comércio ilegal de cigarros.

O vereador citou as pesquisas sobre o aumento do contrabando de cigarros, originados principalmente no Paraguai, e argumentou que o comércio ilegal gera “prejuízos incalculáveis não só aos fabricantes de produtos legalmente produzidos, mas também a nossa arrecadação”.

Observou, também, que há laudos científicos “demonstrando que, na composição do cigarro paraguaio, estão componentes malignos à saúde do consumidor”, entre eles substâncias proibidas no Brasil.

O vereador assegura que o projeto não fere a legislação já existente. Nesse sentido, cita o artigo 30 da Lei Orgânica Municipal, segundo o qual Legislativo pode propor leis sobre “assuntos de interesse local”.

Punição já prevista- O Código Penal Brasileiro estabelece, no artigo 344, pena de reclusão de um a quatro anos para o crime de contrabando.

A punição vale para quem traz esse tipo de mercadoria para o País e ainda para quem “vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País”.

O Código Penal cita que até a venda em residências pode ser enquadrada neste crime, mas o comum é ver as ações policiais apenas envolvendo grandes quantidades ou cargas que estão sendo transportadas nas estradas.

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