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Capital

Campo-grandense é condenado por injúria racial contra radialista

Lúcio Borges | 19/06/2015 22:59

O campo-grandense W.P. de A. foi condenado pelo crime de injúria racial pela Justiça de Mato Grosso do Sul nesta sexta-feira (19). A sentença foi proferida pelo juiz da 4ª Vara Criminal de Campo Grande, Wilson Leite Correa, que determinou uma pena de 1 ano e 6 meses de reclusão e 15 dias multa. Contudo, a punição foi substituída por prestação de serviço à comunidade pela duração da pena privativa de liberdade, além de pena pecuniária no valor de 10 salários mínimos em favor da vítima M.A.P.B.

Conforme a denúncia, em janeiro de 2011 o réu ofendeu a reputação e dignidade de M.A.P.B, em razão de sua raça e cor, chamando-a de “preta safada e ladra”, que “não podia confiar em preto” e frases do gênero. W.P.de A , devidamente interrogado, negou a ocorrência dos fatos. Ele alegou ainda durante o processo, que havia a inexistência e materialidade do crime, pedindo sua absolvição sumária e requereu a extinção da ação penal, além de arrolar testemunhas.

Para o juiz titular da vara, a denúncia é procedente, pois, embora o acusado tenha negado a autoria dos fatos, tanto na fase policial como judicial, “tal negativa não encontra respaldo nos elementos de provas constantes nos autos, amoldando-se com perfeição a conduta ao tipo penal do art. 140, § 3º, do Código Penal”.

Ainda conforme o magistrado, as testemunhas afirmavam que o acusado chamava a vítima anteriormente de “Oprah do Pantanal” e que o réu começou a proferir injúrias contra a vítima após a esta ter descoberto que W.P. de A. não era quem dizia ser, ou seja, dono de emissora de televisão.

Pena alternativa

O magistrado fixou a pena base do réu em 1 ano e 6 meses de reclusão e 15 dias-multa em regime aberto. Como as circunstâncias judiciais autorizam a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, o magistrado substituiu a pena de reclusão por prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, pelo prazo da pena privativa de liberdade (1 ano e 6 meses) por 7 horas semanais, além de prestação pecuniária em favor da vítima no valor de 10 salários mínimos.

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