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Capital

Candidato a bombeiro consegue mandado de segurança no TJ e é aprovado no exame de saúde

Paula Maciulevicius | 18/07/2011 19:10

Na Justiça, o candidato conseguiu aprovação de forma definitiva

Candidato a bombeiro acima do peso, entrou na Justiça para ingressar no Curso de Formação de Oficiais.(Foto: Arquivo/ Marcelo Victor)
Candidato a bombeiro acima do peso, entrou na Justiça para ingressar no Curso de Formação de Oficiais.(Foto: Arquivo/ Marcelo Victor)

O vendedor Leonardo Rodrigues de Oliveira, de 29 anos, conseguiu na Justiça, o mandado de segurança confirmando de forma definitiva a aprovação dele no exame de saúde, que anteriormente considerou o candidato inapto a ingressar no Curso de Formação de Oficiais, por ter o índice de massa corporal superior a 35.

Leonardo entrou com ação sustentando que o motivo para declaração da inaptidão é inconstitucional e porque não tem relação lógica com o cargo que irá ocupar. Ele afirmou ainda que possui estrutura atlética, cujo peso e altura demonstram seu o vigor físico.

O candidato destacou também que não há no Estatuto do Policial Militar do Estado nenhuma regra que traga a exigência de índice de massa corporal como requisito para o ingresso.

A liminar anteriormente concedida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, permitiu que Leonardo participasse do exame de aptidão física e segundo o advogado do candidato, ele não só foi aprovado, como se destacou entre os melhores.

De acordo com o relator do processo, desembargador João Maria Lós, a desproporção entre altura e peso apurada diminuiu quando Leonardo conseguiu aprovação no exame físico. Ainda segundo o desembargador, caso ele possuísse desproporcionalidade, não teria condições de concluir o exame.

Mesmo amparada na lei, o relator frisou que a administração pública usa meios injustos para a seleção em concurso público. “O ato deve ser considerado inválido, no caso, a eliminação do candidato, por ofensa aos princípios da finalidade, razoabilidade e proporcionalidade”, concluiu.

Caso - Durante três meses, no ano passado Leonardo Rodrigues de Oliveira, 29 anos, parou de trabalhar para se preparar para o concurso de soldado do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul. Passou na prova objetiva, foi aprovado no psicotécnico, mas foi reprovado no exame médico, por ser considerado acima do padrão de peso exigido.

Leonardo não se conformou. Foi à Justiça e conseguiu liminar permitindo fazer a próxima fase do processo seletivo, o exame físico, com provas como corrida, flexão e barra fixa.

Mesmo tendo passado, ele aguardou até hoje, para ser chamado para a formação como soldado dos bombeiros, porque até então, o caso não tinha definição da Justiça.

Através do IMC (Índice de Massa Corporal), critério mais usado para definir se uma pessoa tem peso normal ou está obesa, Leonardo foi considerado obeso, por ter à época do concurso 35, quando pelas regras ele poderia ter, no máximo, 28 de IMC.

O candidato teve mais de uma decisão favorável e em todas elas, acatado o argumento de que, embora haja lei estadual exigindo o exame antropométrico e estabelecendo os limites de peso, o IMC não pode servir de parâmetro exclusivo para aferição do nível de obesidade dos candidatos.

Leonardo cumpriu todas as provas físicas, com nota superior ao mínimo, que era de 161 e ele alcançou mais de 200 pontos.

Em entrevista ao Campo Grande News no dia 17 de junho, ele dizia que ser bombeiro é um objetivo de vida. “É um sonho vestir a farda. Se conseguir entrar, quero crescer lá dentro”.

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