ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUARTA  24    CAMPO GRANDE 25º

Capital

Cliente compra álbum de formatura, não paga e é condenado na Justiça

Bruno Chaves | 08/08/2013 17:49

A RDA Empresa Fotográfica Ltda. ganhou na Justiça o direito de receber R$ 4.210,72 do cliente Jackson Leandro Moura Rodrigues, que firmou contrato de compra/venda de álbum de formatura e não honrou com todas as parcelas.

Segundo informações do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a sentença foi homologada pelo Juizado Especial Central de Campo Grande e o valor do pagamento deverá ser corrigido pelo IGPM, além de efetuar juros de 1% ao mês.

A empresa informou nos autos do processo que, no dia 29de junho de 2007, fechou com o cliente o contrato de compra/venda do álbum de formatura. O combinado foi que o pagamento se daria por meio de cinco parcelas, pagas com cheques, no valor total de R$ 2.870.

No entanto, a RDA alegou que o cliente não honrou com o contrato fechado entre eles, uma vez que deixou de pagar as três últimas parcelas, duas de R$ 600 cada, com vencimento em dezembro de 2007 e fevereiro de 2008, e a última no valor de R$ 870, que venceu em maio de 2008.

Devidamente citado, o requerente não apresentou contestação, motivo pelo qual foi decretada a sua revelia.

Conforme a sentença homologada, “não obstante a ocorrência de revelia, a autora logrou êxito em comprovar suas alegações, no que tange à inadimplência do requerido, que demonstram a existência de débito, representados pelos três cheques nos valores de R$ 600,00, R$ 600,00 e R$ 870,00, donde se conclui pela verossimilhança das alegações da parte autora”.

Dessa forma, o pedido formulado pela empresa de fotografia foi julgado procedente, sendo que o réu foi condenado por não ter pago parcelas de um álbum de formatura.

Nos siga no Google Notícias