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Capital

Cliente compra DVD com defeito e ganha R$ 4 mil de indenização por danos morais

Bruno Chaves | 12/08/2013 14:03

Carlos Miranda Rodrigues ganhou na Justiça o direito de receber R$ 4 mil de indenização por danos morais por ter comprado um DVD com defeito. A ação, movida pelo cliente contra a fabricante Aulik Indústria e Comércio Lenoxx e contra a loja de eletrodomésticos Art S Center Color Ltda, teve sentença homologada pela 3ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande.

De acordo com informações do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o autor do processo alegou que no dia 5 de agosto de 2010 comprou dois gravadores de DVD, de fabricação da Lenoxx, na loja Art S Center. No entanto, ele não conseguiu usar os produtos porque ambos aparelhos apresentaram o mesmo defeito.

Ele disse que, ao receber a informação da assistência técnica, foi informado de que os produtos não tinham conserto e, assim, entrou em contato com o fabricante para solicitar o reembolso do valor pago, uma vez que o produto não existia mais para a troca. Ele não conseguiu o reembolso.

Devidamente citada, a loja requerente não apresentou contestação, motivo pelo qual foi decretada a sua revelia. Já a fabricante dos produtos com defeito alegou pela incompetência do juizado para julgar a ação.

O pedido de indenização por danos morais foi julgado procedente, uma vez que a situação em questão “vai além de simples aborrecimento, invadindo a esfera dos direitos da personalidade do ofendido, pois a compra de um produto novo incute no adquirente a ideia de segurança, durabilidade e conforto, logo a apresentação de defeito no produto, pouco mais de um mês após a compra, frustrou as expectativas cultivadas pelo consumidor”.

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