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Capital

Cliente limpa nome, banco não exclui e é condenado a pagar indenização

Nadyenka Castro | 11/04/2013 12:19

Uma instituição financeira foi condenada a pagar R$ 10 mil em indenização por não ter excluído o nome de um cliente do CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos). A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

O cliente contou à Justiça que ‘limpou’ o nome e ao fazer uma compra dois meses depois, não conseguiu porque o nome continuava negativado. Ele foi ao banco novamente, sendo informado que a situação seria regularizada em cinco dias, o que não aconteceu.

Diante do não atendimento da instituição financeira, o cliente acionou a Justiça e pediu indenização. O juiz de primeiro grau acatou o pedido, o banco recorreu e o Tribunal de Justiça manteve a decisão inicial.

No seu voto, o relator desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, lembra que a manutenção do devedor nos cadastros restritivos não deve ser realizado de forma abusiva, de modo a prejudicar a imagem e a honra do consumidor.

“A inércia do credor em promover a atualização dos dados cadastrais, apontando o pagamento, e consequentemente, o cancelamento do registro indevido, gera o dever de indenizar, independentemente da prova do abalo sofrido pelo autor, sob forma de dano presumido”, fala o magistrado.

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