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Capital

Cliente que pagou por TV e nunca recebeu será indenizado em R$ 11 mil

Thiago de Souza | 01/09/2015 20:34

A 11ª Vara Cível de Campo Grande condenou a Neon Eletro Distribuidora de Produtos Eletrônicos LTDA a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil ao cliente Hendor Felipe Lubas de Aguiar, que comprou um televisor por meio do site de vendas e nunca recebeu o aparelho. O cliente também será ressarcido em R$ 999, valor referente ao aparelho de TV. A Akatus, empresa que presta serviço de pagamento digital também foi condenada. O resultado foi divulgado nesta terça-feira (1).

O cliente diz que em novembro de 2012 comprou do site uma TV de 40’’, por R$ 999, mediante pagamento em dez parcelas no cartão de crédito. Reclama que o prazo de 45 dias para entrega do produto venceu e não recebeu o mesmo.
A Akatus Meios de Pagamento S.A disse que não tem o dever de indenizar e restituir o cliente. Já a Neon Eletro não contestou a ação.
De acordo com o juiz José Eduardo Neder Meneguelli ficou claro que o consumidor realizou o pedido, que foi confirmado pela empresa, por meio de uma correspondência eletrônica. Ressalta que houve dano na esfera subjetiva, e como tal é passível de reparação.

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