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Capital

Cliente que teve atraso de 2 meses na mudança ganha na justiça indenização de R$ 10 mil

Paula Maciulevicius | 26/09/2011 18:43

Homem chegou a pedir indenização de R$ 45 mil por danos morais, por conta de objetos essenciais extraviados, valor negado pela Justiça que a quantia de R$ 10 mil

Uma empresa transportadora de mudança vai ter que pagar R$ 10 mil reais a um cliente, pela demora de dois meses em entregar a mudança de Campo Grande para Boa Vista, em Roraima.

A empresa recorreu, mas teve por unanimidade da 5ª Turma Cível, a apelação negada pela justiça que condenou o estabelecimento comercial ao pagamento de R$ 10,9 mil de indenização por danos morais.

O cliente sustentou que além do atraso de dois meses para a entrega da mudança, a empresa extraviou e danificou alguns de seus bens, causando um prejuízo de mais de R$ 20 mil.

Como a empresa se responsabilizou pelo pagamento de R$ 20 mil a título de seguro, o cliente entendeu que deve receber a quantia, como também indenização por danos morais, julgado pelo juiz de 1ª instância como procedente o pedido para condenar a empresa a pagar também R$ 10,9 mil por danos morais.

Em seu apelo, o cliente argumentou que a demora na entrega da mudança causou grande desconforto para toda família, que ficou sem objetos essenciais, assim como teve até o álbum de fotografias extraviado. Com isso, ele pediu para que o valor dos danos morais aumentasse para R$ 45,9 mil.

Sobre o valor do dano moral, o relator do processo explanou que é analisado o grau de culpabilidade do ofensor e as consequências do ato e também, a condição social e econômica do ofendido, bem como a capacidade do ofensor em suportar o encargo.

Para o caso em análise, o relator levou em consideração todos estes fatores, e determinou que a quantia de R$ 10,9 mil é capaz de compensar os efeitos do prejuízo moral sofrido pelo apelante, como também inibir a empresa de ser reincidente.

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