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Capital

Cliente que teve cheque descontado antes do prazo recebe indenização

Bruno Chaves | 02/09/2013 13:09

Por ter descontado um cheque antes da data combinada, concessionária Ford de Campo Grande foi condenada a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a cliente Shirley Gurgel de Alencar. A sentença foi homologada pela 3ª Vaga do Juizado Especial Central de Campo Grande.

Segundo informações do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Shirley narrou nos autos que pretendia comprar um veículo na distribuidora e ofereceu, no fechamento do contrato entre as partes, metade do valor em cheque pós-datado e a outra metade por financiamento bancário.

No entanto, segundo a cliente, a empresa descontou o cheque em data anterior à combinada. Ela afirmou que o fato lhe gerou inúmeros transtornos, inclusive porque o cheque foi considerado sem fundos.

Deste modo, Shirley decidiu cancelar o negócio e pediu a condenação da distribuidora de veículos para que ela efetue o pagamento de indenização por danos morais e materiais pelo desconto antecipado do cheque.

A concessária foi citada, compareceu à audiência de conciliação, mas não entrou em acordo com a cliente. Conforme a sentença homologada, a distribuidora de veículos confirmou que efetuou o desconto do cheque da autora em data anterior àquela firmada e combinada entre as partes.

Desta maneira, o pedido de indenização por danos morais foi julgado procedente, pois é possível observar que a atitude praticada pela concessionária contrária à boa-fé ao descontar cheque em data anterior ao combinado, informa a sentença.

O fato gerou inúmeros transtornos à requerente, principalmente, pelo fato de que ela foi classificada como emissora de cheque sem fundos.

Já o pedido de indenização por danos materiais foi julgado improcedente. A Justiça entendeu que não há provas nos autos que justifiquem qualquer pagamento indevido ao réu, pois o cheque descontado pela empresa distribuidora de veículos não foi pago.

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