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Capital

Cliente tem débito recusado e atacadista é condenado a pagar indenização

Nadyenka Castro | 24/06/2013 12:59


Ao tentar pagar a compra que fez em um atacadista de Campo Grande, um cliente teve o débito recusado por três vezes consecutivas, no entanto, ao consultar a conta bancária, constatou que houve os três descontos. Constrangido e com prejuízo, ele acionou a Justiça, que obrigou o comércio a indenizá-lo.

O cliente contou à Justiça que o valor total da compra foi de R$ 181,82. Ciente de que havia saldo em conta, entregou o cartão para débito. Nas três vezes que a atendente passou, a mensagem que aparecia na máquina era “transação não autorizada”. Enquanto isso, a fila atrás dele ficava maior e as pessoas que lá estavam o olhavam. Ele então devolveu os produtos

O correntista procurou o banco e verificou que houve o débito na conta dele, nas três vezes em que o cartão foi passado. Ele pediu indenização de R$ 8 mil e também o pagamento em dobro da quantia cobrada indevidamente. Em contestação, o supermercado pediu pela improcedência da ação.

Conforme a sentença homologada pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de Campo Grande, “havendo três descontos indevidos do valor de R$ 181,82, diretamente da conta bancária do autor, a restituição é medida necessária, porém de forma simples e não em dobro, como requerido na inicial, tendo em vista a ausência de caracterização de má-fé do requerido no desconto do valor, tratando-se de simples falha na prestação de serviço”.

Quanto ao pedido de danos morais, o magistrado afirmou que “é fato incontroverso que o autor sofreu danos de ordem moral que ultrapassam o mero aborrecimento, ao ver seu crédito negado em um caixa de supermercado por três vezes, deixando de levar a compra realizada, apesar de possuir crédito em sua conta bancária”.

O atacadista foi então condenado a restituir o valor de R$ 545,46, mais indenização por danos morais de R$ 4 mil por falha na prestação de serviço.

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