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ABRIL, QUARTA  17    CAMPO GRANDE 21º

Capital

Cliente tem nome negativado indevidamente e ganha R$ 6,7 mil de danos morais

Bruno Chaves | 26/07/2013 13:25

Um banco de Campo Grande foi condenado na Justiça a excluir o nome de um cliente dos órgãos de restrição ao crédito, já que o homem foi negativado indevidamente. O juiz titular da 9ª Vara Cível de Campo Grande ainda determinou que o cliente receba R$ 6.780,00 de indenização por danos morais.

Segundo informações do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o cliente alegou que firmou contrato de empréstimo consignado com o banco e o pagamento se daria por meio de parcelas mensais descontadas por seu empregador, direto de sua folha de pagamento.

Mesmo pagando as parcelas em dia, o cliente teve conhecimento que seu nome foi inscrito indevidamente em cadastros dos órgãos de proteção ao crédito por solicitação do banco que fez o empréstimo. O cliente afirmou que o fato lhe causou sérios transtornos.

Em contestação, o banco argumentou a inexistência de conduta ilícita, pois os descontos do empréstimo consignado são realizados pelo órgão pagador do salário, que tem a responsabilidade de transferir os valores a ele, assim como de informar quem pagou, e quais parcelas foram quitadas. Alegou, ainda, que o autor não apresentou provas de que a dívida foi paga, uma vez que não comprovou a informação repassada pelo órgão pagador.

Na decisão, o juiz afirmou que é “indiscutível que a negativação indevida do nome no cadastro de inadimplentes consiste em mácula à boa reputação e à honra da pessoa inscrita, com perda de credibilidade pessoal, negocial e respeitabilidade, representando, pois, sofrimento na alma, no espírito, abalo insuscetível de comprovação, bastando a demonstração da inscrição irregular para ensejar a indenização por dano moral”.

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