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Capital

Clube terá que pagar R$ 5 mil para jovem que levou cadeirada de segurança

Jorge Almoas | 01/04/2011 15:20

Os desembargadores da 2ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) mantiveram a sentença que condena um clube de Campo Grande a pagar R$ 5 mil em indenização por dano moral a um jovem que levou uma cadeirada de segurança durante uma festa.

No réveillon de 2010, Luiz Henrique da Silva participava de festa no Águas do Pantanal Clube quando teve início uma briga no local. O jovem e o irmão estavam comprando bebida quando viram a confusão a cerca de dois metros de distância. Em seguida, Luiz recebeu uma cadeirada de um dos seguranças do clube, que foi identificado por conta do uniforme.

Em sua defesa, o clube declarou que Luiz Henrique estava envolvido na briga e por isso, acabou recebendo a cadeirada.

No entanto, o relator do processo, desembargador Paulo Alfeu Puccinelli, explicou que não há provas de que Luiz Henrique e os amigos estavam envolvidos na briga.

“As provas testemunhais e documentais confirmam que o jovem foi agredido por um segurança do clube sem qualquer motivo que justificasse a agressão”, disse, em seu voto, Puccinelli.

Na continuidade, o desembargador afirmou ainda que “a simples agressão física gera ofensa ao direito da personalidade e configura dano moral puro, prescindindo de comprovação”.

Inicialmente, o pedido de indenização era no valor de R$ 20 mil. Mas a justiça fixou o pagamento em R$ 5 mil.

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