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Capital

Com anistia, Prefeitura quer regularizar 96,8 mil imóveis até setembro

Kleber Clajus | 11/07/2014 16:25

A Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo) estima que 96,8 mil imóveis serão beneficiados com decreto de anistia, concedido em abril, para regularização de estruturas em desacordo com o Código de Obras e a Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo. O prazo para os proprietários dos aderirem a medida encerra em setembro.

Conforme o titular da Semadur, João Alberto Borges dos Santos, são recebidos mensalmente 50 processos de regularização. Contudo, indicador de imóveis irregulares data de cinco anos, quando se estimava que 40% dos imóveis tinham alterações em desconformidade com a lei. Na Capital, de acordo com balanço do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), existem 242 mil imóveis.

“Não temos um levantamento preciso sobre quantos imóveis estão irregulares, mas temos observado redução do percentual em decorrência de construções voltadas para o Programa Minha Casa, Minha Vida que exige que o imóvel esteja totalmente regularizado”, explica João Alberto.

Na maioria dos casos, conforme o secretário, o erro está em se construir edículas nos fundos sem licença ou ampliar a área construída além do limite permitido para a zona. Em ambas as situações o proprietário pode recorrer a anistia, conforme a Lei Complementar nº 226, apresentando a Semadur laudo técnico assinado por engenheiro, arquiteto ou profissional habilitado. O prazo para análise pelo órgão é de 30 dias e podem ser solicitadas, por exemplo, adequações para garantia de segurança e higiene.

Dentre as exigências para ser beneficiado pela anistia, estão que a edificação apresente condições mínimas de habitabilidade e estabilidade, ser de alvenaria ou material convencional, não estar sobre área pública ou rua, não possuir fossa séptica ou sumidouro no passeio público, além da obra ter sido concluída até a publicação da lei, em 28 de março.

Não integram a anistia o pagamento do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), necessidade de adequações de acessibilidade e empreendimentos que exijam licenciamento ambiental.

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