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Capital

Com mudança na Maria da Penha, juiz prevê aumento vertiginoso de ações

Aline dos Santos | 17/02/2012 13:53

Nos últimos sete meses, a desistência da denúncia foi a escolha de 351 vítimas

Mais do que o aumento na chegada de processos, o juiz se preocupa com o fim das ações. (Foto: Marlon Ganassin)
Mais do que o aumento na chegada de processos, o juiz se preocupa com o fim das ações. (Foto: Marlon Ganassin)

Com 5.800 processos, a Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campo Grande já está à espera de um aumento no número de ações devido à mudança na Lei Maria da Penha. O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que a ação penal prossiga independente da vontade da vítima. “Acredito que vai aumentar vertiginosamente”, afirma o juiz André Luiz Monteiro.

Atualmente, a Vara já lidera o ranking da distribuição mensal de processos do Fórum da Capital, com 800 procedimentos. Mais do que o aumento na chegada de processos, o magistrado se preocupa com o fim das ações.

“O prazo para processar as ações prescreve em três anos. Tem que ter andamento rápido. Já tive que chegar para a vítima e dizer que, infelizmente, o prazo prescreveu por conta da demora no trâmite processual”, relata o juiz.

Com a decisão do Supremo, a mulher não tem mais a possibilidade de se retratar da denúncia na audiência. Nos últimos sete meses, a desistência da denúncia foi feita por 351 vítimas. As justificativas vão desde que a agressão foi um fato isolado, num relacionamento sempre harmônico, à dependência econômica do parceiro.

Para acelerar os processos, o juiz José Rubens Senofonte, titular da Vara, passou a prolatar a sentença já no fim da audiência em que são ouvidas vítima, agressor e testemunhas. “Quando ele assumiu, em julho do ano passado, eram mais de 7 mil processos em Campo Grande. Foi um trabalho muito bem feito”, afirma o juiz André Monteiro.

Crime delicado - A maratona de audiências é diária. Os procedimentos começam às 13h e adentram a noite. Os dramas até então restrito as paredes de casa evidenciam problemas financeiros, cultura machista e violência potencializada pelo consumo de bebida alcoólica.

Também há momentos inusitados, como uma sogra intercedendo pela não condenação do genro agressor. “O juiz tem que ter sensibilidade muito grande para tratar toda essa situação”, afirma.

A maioria das prisões na fase processual é por descumprimento de medida judicial que impede que o agressor de aproxime da vítima. A outra medida protetiva mais solicitada é o afastamento do lar.

Já as condenações são cumpridas em regime aberto, e, em geral, chegam a 6 meses. “A lei estabelece que quando o acusado é primário, tem bons antecedentes, a pena é suspensa por dois anos. Não pode ir a bares, se ausentar da comarca”, explica o magistrado.

Porta de entrada - Desde janeiro, a Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher) de Campo Grande registrou 807 boletins de ocorrência e 21 prisões em flagrantes. Em 2004, quando ainda predominava a realidade do chavão “bate e doa cesta básica”, foram 1.786 boletins de ocorrência.

Em 2006, quando a Lei Maria da Penha trouxe mais recursos para proteção da mulher, as denúncias deram um salto de 128%, passando para 4.076 boletins de ocorrências. No ano passado, foram 6.210 boletins de ocorrências, as prisões em flagrante chegaram a 132.

A lei – O nome da lei é em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes. Ela foi espancada de forma brutal e violenta diariamente pelo marido durante seis anos de casamento.

Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la. Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, por eletrocussão e afogamento. Após essa tentativa de homicídio ela tomou coragem e o denunciou.

A lei entrou em vigor em setembro de 2006.

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