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Capital

Com regras ainda em discussão, empregadas domésticas já comemoram direito a FGTS

Paula Maciulevicius | 24/06/2011 17:25

Patrões concordam com direito trabalhista, mas admitem que vai pesar no bolso

Trabalhando há 9 anos na mesma casa, Rosa fala que já é da família e que os direitos são justos. (Foto: Marcelo Victor)
Trabalhando há 9 anos na mesma casa, Rosa fala que já é da família e que os direitos são justos. (Foto: Marcelo Victor)

Direito a FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), horário regular, descanso semanal, carga horária de no máximo 44 horas semanais e pagamento de hora extra são as possíveis novas regras na relação entre patrões e empregadas domésticas. A proposta ainda está em discussão, mas as trabalhadoras já estão comemorando.

A empregada doméstica Joana Rodrigues de Oliveira, 52 anos, que o diga. Trabalhando há dois anos na casa da família Cavali, a notícia agradou. “Isso é ótimo, porque a gente não tinha fundo de garantia, hora extra. Não vejo a hora de entrar em vigor”, conta.

Já trabalhando com carteira assinada, ela lava, passa, limpa e cozinha dentro do horário das 6h30 às 14h. “Eu chego arrumo o casa, começo o almoço, faxino um canto num dia, outro no dia seguinte, para não deixar acumular”, fala Joana sobre a rotina.

A empregada acredita ter tido sorte com a patroa, a comerciante Marilene Cavali, 52 anos, não esconde que quer manter Joana por pelo menos 10 anos.

“Ela teve poucos trabalhos com a carteira assinada e nunca recebeu 13º salário. Eu não tenho problema se tiver que pagar o FGTS, eu dou o passe mesmo com ela vindo de bicicleta porque é um direito do trabalhador. Espero que ela fique mais uns 10 anos”, diz.

Se as novas regras forem aprovadas, Marilene é uma das que assina embaixo, mas sabe que muitos não compartilham do mesmo pensamento e acredita até em possíveis demissões. “Eu acho que a pessoa que não tiver condições de pagar vai ter que demitir sim, ou deixar de contratar. Mas o fundo de garantia dá menos que o INSS”, assegura.

A proposta é da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e foi aprovada em uma convenção na semana passada. Para ter validade é preciso ratificação de dois países.

Muitas das regras propostas já fazem parte da legislação brasileira, como a assinatura da Carteira de Trabalho. A novidade para o Brasil inclui o estabelecimento de uma jornada de trabalho, fixada em no máximo 44 horas semanais e o pagamento de hora extra.

Com nove anos dedicados ao trabalho na mesma casa, a empregada Rosa Ferreira da Silva, 41 anos, viu a família crescer. Ela conta que a caçulinha da casa, hoje com 14 anos, tinha apenas 3 e ainda mamava na mamadeira quando ela começou a trabalhar.

“Ele falam que eu já sou da família e me considero também”, fala.

Com a rotina de trabalho das 8h às 17h, ela fala que os direitos são mais do que justos. “Nosso trabalho é como outro qualquer, o que diferencia é que a gente cuida da casa de uma pessoa que trabalha fora”, relata.

Rosa ganha em média dois salários mínimos e pensa na ajuda que o FGTS pode dar no futuro, para a compra da casa própria. “Pensa em quem ganha salário mínimo, ajuda muito, em dois anos dá para comprar uma casa”, conta.

A dúvida de que as novas regras possam trazer complicações também passa pela cabeça da empregada, não por ela, mas pelas outras. Ela diz que tem gente que não vai cumprir, primeiro que não é todo mundo que aguenta pagar o salário e mais os direitos. “Pode ter demissão sim, pelo menos eu acho”, explica.

Entre as tarefas, lavar, limpar, passar e cozinhar. Com o FGTS a compra da casa está num futuro próximo. (Foto: Marcelo Victor)
Entre as tarefas, lavar, limpar, passar e cozinhar. Com o FGTS a compra da casa está num futuro próximo. (Foto: Marcelo Victor)

Outra mudança importante é sobre as informações claras sobre os termos e as condições do emprego, que precisam ser passadas ao trabalhador e a possibilidade de empregado e patrão negociarem se o funcionário residirá no local de trabalho ou não.

No caso de moradia, o empregado não é obrigado a permanecer no local de trabalho, nem a acompanhar a família durante a folga semanal ou férias.

A médica Sônia Rejane Lemos, 41 anos, está contratando a empregada depois do tempo de experiência. Segundo ela, a família ainda não fez as contas de quanto vai gastar com a funcionária, mas antecipa que o pagamento do FGTS vai pesar.

“Para quem recebe é pouco, mas para quem paga é muito. Eu não discuto direito trabalhista, é direito. Mas não é só isso que a gente paga, tem tantos outros impostos”, resume.

Com a proposta haverá uma equiparação dos direitos, regulamentação tardia, na opinião do sociólogo Paulo Cabral. “Se nós pensarmos que a hora extra é de 1943 e o FGTS de 1967, para o trabalhador, é meio século de atraso até chegar nos empregados domésticos”, ressalta.

Segundo ele, a figura do empregado no Brasil ainda tem resquício da época de escravidão e que um século e meio depois da abolição não foi suficiente para apagar a carga de opressão relacionado ao trabalho doméstico.

“A sociedade evoluiu e as condições trabalhistas ganharam forças, mas ainda existe um preconceito e as pessoas preferem às vezes receber salários menores do que trabalhar como empregado doméstico. É visto como suplício”, aponta.

Sobre a consequência negativa da nova regra, Paulo Cabral discorda e exemplifica que sempre houve, na questão de direito trabalhista, a visão de reverter contra o trabalhador.

“Falava-se até que o aumento do salário mínimo ia quebrar as empresas, mas o crescimento real do salário é um círculo vicioso, que representa mais dinheiro na economia do próprio país”, defende.

Ainda de acordo com o sociólogo, a mulher pode hoje estar no mercado, mas tem alguém fazendo o trabalho doméstico em casa e tem o direito merecido de conquistar aquilo que os trabalhadores já tem.

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