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Capital

Concessionária não troca carro zero com defeito e é obrigada a indenizar cliente

Nadyenka Castro | 21/08/2012 17:22

Justiça determinou que empresa da Capital pague R$ 53 mil. Homem comprou camionete que teve problema com potência

A Justiça determinou que uma concessionária de veículos pague R$ 53 mil de indenização a um cliente por não ter trocado um veículo vendido zero quilômetro que apresentou defeito de fábrica. A empresa disse que só irá se pronunciar sobre o caso após ser informada oficialmente da decisão.

O cliente comprou uma camionete Ford Ranger no valor R$ 82,9 mil no dia 10 de setembro de 2009. Em menos de um ano de uso o veículo passou a ter falha na potência.

Na ação judicial, o cliente conta que o primeiro episódio foi no dia 19 de julho de 2010. Ele levou a camionete para conserto na concessionária, mas, o problema voltou a acontecer, sendo que no dia 20 de setembro a a falha de potência quase gerou um grave acidente quando retornava de Corumbá com sua família.

Neste episódio, após ficar horas esperando por um guincho, o cliente se dirigiu à concessionária pediu a troca do veículo, devido aos defeitos de fábrica existentes que nem mesmo os próprios técnicos da empresa conseguiram solucionar.

De acordo com divulgado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a empresa se negou a realizar a troca e o cliente acabou comprando outra camionete, pois precisava do automóvel para trabalhar. Ele já havia pago R$ 50 mil da primeira.

O cliente acionou a Justiça e a juiza responsável pelo caso, Sueli Garcia Saldanha entendeu que ficou comprovado o defeito de fábrica no veículo e que a empresa deveria ter substituído o automóvel, pois não solucinou o problema.

“ ... sendo que tal vício, induvidosamente, gera situação que vai de encontro às expectativas de quem adquire um carro zero quilômetro, além de, evidentemente, diminuir seu valor, já que configura produto viciado. Outrossim, quem adquire um carro por um valor razoável, como ocorreu no caso dos autos (R$ 82,900,00), tem sempre a expectativa de receber um produto do qual se possa extrair toda a sua utilidade e conforto”, fala a magistrada na decisão.

A juíza determinou que a empresa pague R$ 48.092,00 de indenização por danos materiais e R$ 5.000,00 de indenização por danos morais ao cliente.

A defesa da empresa informou que ainda não foi intimado da decisão e por isso não conhece o conteúdo da sentença para saber qual procedimento será adotado. Explicou ainda que normalmente cabe recurso às decisões.

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