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Capital

Contra letra ilegível, Justiça manda que receitas médicas sejam impressas

Aline dos Santos | 10/04/2014 07:48

A Justiça determinou que o município de Campo Grande e a Santa Casa cumpram lei estadual que manda os médicos entregarem receitas impressas aos pacientes.

A liminar foi solicitada pela Defensoria Pública, por meio de ação civil pública. O motivo é a dificuldade dos pacientes em compreenderem o que está escrito no receituário. A Lei Estadual 3.629, de 29 de dezembro de 2008, obriga os médicos digitarem as receitas e as imprimir antes de entregar aos pacientes, com a finalidade de torná-las legíveis.

“Esta circunstância acarreta dúvidas, porque a mensagem contida na receita não pode ser compreendida pelo senso comum dos pacientes, mas tão somente pelos operadores técnicos da área de saúde”, afirma o defensor público Amarildo Cabral.

Na decisão, o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Amaury da Silva Kuklinski, aponta que o problema com caligrafias de profissionais da área da saúde traz prejuízos aos pacientes.

“As prescrições ilegíveis podem causar a troca de medicamentos ou o seu uso indevido, o que pode ser fatal para o paciente e motivar penalidades judiciais, na medida em que dentre milhares de nomes de marca de medicamentos, muitos são parecidos, embora tenham princípios ativos totalmente diferentes”, afirma o magistrado.

No prazo de 60 dias, o município de Campo Grande e a Santa Casa deverão impor aos médicos que lhes prestam serviços a obrigação de fornecer as receitas e pedidos de exames digitados e impressos, ou que sejam prescritos com letra de forma, em caso de atendimento emergencial.

Conforme a assessoria de imprensa da Defensoria, os réus devem ofertar toda a estrutura necessária, como computadores e impressoras, para o atendimento da medida e cumprimento da legislação.

O CRM/MS (Conselho Regional de Medicina) deverá fiscalizar os médicos que prestam serviços na Santa Casa, hospitais e postos de saúde na Capital.

De acordo com a sentença, a pena para o descumprimento é o pagamento de multa de R$ 500 aos atendidos que demonstrarem a similitude entre os medicamentos que forem eventualmente vendidos errados, exames realizados no lugar de outro, ou qualquer prejuízo que venham a ter pela dificuldade em compreender a prescrição.

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