ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUARTA  24    CAMPO GRANDE 29º

Capital

Contratação de esposa não foi ilegal, diz ex-presidente acusado de nepotismo

Rubens Pereira dirigiu a Seleta em 2013, entidade alvo de outras ações na Justiça

Mayara Bueno | 20/10/2016 13:08
Sede da Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária, na Capital. (Foto: Marcos Ermínio)
Sede da Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária, na Capital. (Foto: Marcos Ermínio)

Depois de pouco mais de cinco meses, o ex-presidente da Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária, Rubens Pereira, se manifestou na ação em que é acusado de nepotismo por contratar a esposa, na época que dirigiu a entidade. Ele afirma que a mulher ocupou cargo, enquanto o marido era presidente, por menos de dois meses, mas que a contratação não foi ilegal.

Nos autos, a defesa do ex-dirigente explica que, embora seja uma entidade que recebe recursos públicos, não precisa se submeter totalmente ao que prega a legislação. Ele se refere à vedação de contratar parentes em cargos públicos. “Comportando exceções no tocante às suas atividades institucionais/estatutárias”.

Quanto à contratação de sua esposa, Maria Bernard Pereira, Rubens afirma que ela iniciou as atividades em 1º de novembro de 2013 e seu mandato encerrou em 31 de dezembro. Portanto, menos de dois meses ambos atuaram juntos na entidade, alega.

Em maio, a Justiça resolveu aceitar a denúncia do MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) e deu 15 dias para defesa, prazo que foi estendido, até então, pois o ex-dirigente ainda não havia sido encontrado para notificação.

Depois que Rubens deixou o cargo, a esposa continuou trabalhando na Seleta até 5 de outubro deste ano. Em relação aos valores recebidos, o ex-presidente afirma que sua mulher recebia a remuneração adequada ao cargo de auxiliar administrativo.

Sem precisar se o salário pago era fruto da verba recebida de convênios com o Poder Público, a Seleta afirma que recebe dinheiro de outras fontes, como mensalidade dos associados, depósitos bancários, aluguéis de casas, entre outros.

“É fato que a referida entidade não atua somente e exclusivamente em função dos objetos dos convênios firmados com a Administração Pública, possuindo diversas outras atividades custeadas com recursos próprios”.

Ação – O processo que o MPE move contra o ex-presidente usa o argumento de que, como a entidade recebe recursos públicos, ela responde aos princípios da administração pública, ou seja, não poderia contratar a esposa.

Nos siga no Google Notícias