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Capital

Crianças e adolescentes precisam de autorização de viagem, diz TJMS

Natalia Yahn | 06/02/2016 13:17

O TJMS (Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul) divulgou orientação aos pais que vão enviar os filhos em viagens durante o carnaval, seja de ônibus, avião e até trem, sem a companhia de um dos genitores.

Em caso da ausência dos pais é necessário que os filhos tenham em mãos a autorização de viagem. Na maioria dos casos, a autorização pode ser emitida pelos próprios pais.

Para facilitar o procedimento que muitas vezes gera diversas dúvidas, o TJMS disponibilizou um modelo que pode ser utilizado para viagens nacionais e internacionais.

Crianças que viajam na companhia de avós ou parentes de até 3º grau (irmãos ou tios) não precisam de autorização, seja ela emitida pelos próprios pais ou então emitida pela Vara da Infância.

Já quem viaja na companhia de adultos, necessita de autorização emitida pelos pais, com firma reconhecida em cartório. Para emiti-la, basta imprimir o modelo que se encontra na página do TJMS, preencher e reconhecer a assinatura em cartório.

Adolescentes entre 12 e 18 anos que estiverem em viagem pelo território nacional não precisam de autorização de viagem. Mas não é permitida a viagem de crianças e adolescentes sem documento original ou autenticado.

Em viagens internacionais as regras são muito semelhantes às nacionais. Se a criança ou adolescente, menor de 18 anos, viajar desacompanhada, necessita apenas de uma autorização dos pais, com firma reconhecida em cartório, ou seja, não é necessária a autorização judicial emitida pela Vara da Infância. O mesmo procedimento mencionado acima deve ser adotado para quem for viajar na companhia de apenas um dos pais, ou então de irmãos, avós e tios.

Para mais informações, procure a Vara da Infância no Fórum de sua comarca. Em Campo Grande, o telefone de contato é o 3317-3428.

Para acessar o modelo de autorização de viagem e outras informações do TJMS clique aqui.

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