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Capital

Decreto prevê imagens por 30 dias e proíbe flagrantes indiscretos no Centro

Edivaldo Bitencourt | 02/07/2015 16:06
Central de Vídeo Monitoramento passou a ter regras definidas em decreto do prefeito (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)
Central de Vídeo Monitoramento passou a ter regras definidas em decreto do prefeito (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)

O prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte (PP), baixou decreto em que regulamenta o vídeo monitoramento no Centro da Capital. As imagens das 22 câmeras só serão arquivadas pelo período de 30 dias e ficam proibidos flagrantes de íntimos, dentro de escritórios e residências.

O serviço de monitoramento, coordenado pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, só poderá flagrar imagens em locais públicos. “É vedada a utilização das câmeras de Vídeo Monitoramento para captação de imagens no interior de residências ou qualquer outra forma de ambiente que seja amparada pelos preceitos constitucionais da privacidade, salvo em situação de flagrante delito”, ressalta.

Também fica proibido a gravação de imagens de ambientes íntimos, como banheiros e vestuários. O interior de residências e escritórios só poderão ser filmados em caso de crime.

As imagens deverão ficar armazenadas por 30 dias. A exceção será no caso de crimes ou de interesse público.

O Centro de Vídeo Monitoramento é composto por oito computadores, quatro mesas controladoras e seis televisores de 50 polegadas. As imagens serão compartilhadas pelas forças de segurança, como Polícia Militar, PRF (Polícia Rodoviária Federal), Corpo de Bombeiros e Polícia Civil, entre outros.

A central foi implantada com recursos do Ministério da Justiça e da prefeitura e tem o objetivo de combater a criminalidade na região central da Capital.

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