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Capital

Deliquentes picham em busca de status e autoafirmação, diz delegado

Renan Nucci | 26/06/2014 15:34
Loja de calçados amanheceu pichada nesta manhã. (Foto: Renan Nucci)
Loja de calçados amanheceu pichada nesta manhã. (Foto: Renan Nucci)

Os pichadores que poluem visualmente as ruas de Campo Grande não passam de jovens deliquentes que buscam status e autoafirmação dentro de um grupo, afirma o delegado Antônio Silvano Mota, titular da Decat (Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Ambientais e Proteção ao Turista).

Segundo o delegado, a maioria deles são adolescentes integrantes de diversas tribos que disputam entre si pela 'pichação mais ousada’. Para chegarem a seus objetivos, atacam empresas privadas, instituições públicas, estátuas, monumentos e qualquer outra estrutura que lhes dê visibilidade. Nem mesmo locais arriscados são obstáculos à altura da audácia deles.

“Boa parte são menores ousados que agem geralmente no período noturno, principalmente na madrugada. Tudo o que eles buscam é visibilidade, por isso, se arriscam até mesmo em locais altos. Cada grupo ou indivíduo possui uma marcada registrada, reconhecida apenas por quem é adepto a esta prática. Sendo assim, querem que suas assinaturas fiquem em evidência”, explicou o delegado.

A busca pela satisfação do ego destes jovens custa caro aos seus alvos. Robson Coelho, gerente de uma loja de calçados localizada na região do Los Angels, diz que a empresa onde trabalha já foi pichada quatro vezes nos quatros meses que está em funcionamento. O caso mais recente aconteceu na noite passada.

“Cada pichada custa em média R$ 180 para reparar”, disse Robson, lembrando que o maior problema é a impunidade. “Eles (pichadores) fazem isso porque sabem que não vão ser presos. Os menores sabem que a lei é branda e que vão ficar impunes, por isso fazem o que fazem. A gente sofre”, reclamou.

Delegado responsável pela Decat, Antônio Silvano Mota. (Foto: Renan Nucci)
Delegado responsável pela Decat, Antônio Silvano Mota. (Foto: Renan Nucci)

Registros – O delegado conta que em 2014 foram registrados 59 casos. A maior incidência está na região central. Ele diz que o maior obstáculo enfrentado pela polícia é a falta de denúncias, e pede que as vítimas registrem as ocorrências. “As pessoas geralmente não denunciam este tipo de delito, quando na verdade, a informação ajuda a polícia a identificar o perfil dos delinquentes e autuá-los”, detalhou.

“Os grupos agem em locais em que sabem que a segurança é falha. A presença de câmeras de vigilância é importante e ajuda a inibir a ação. Quando o cidadão perceber alguém em atitude suspeita, avise as autoridades”.

Arte e Crime – Os grafites também podem ser considerados crimes se forem feitos sem autorização formal do responsável pela estrutura ou imóvel a ser pintado, diz a legislação. “O indivíduo pode fazer uma verdadeira obra de arte digna de prêmio, mas se ele não tiver uma autorização formal, será autuado pelo crime de pichação caso o responsável se sinta prejudicado”. Ele lembra que a vítima pode exigir reparação pelos danos. “Se o autor for menor, o pai será responsabilizado”, alertou.

Grafite foi a solução para esconder pichação em padaria. (Foto: Renan Nucci)
Grafite foi a solução para esconder pichação em padaria. (Foto: Renan Nucci)

Grafite foi a solução – Há cerca de seis meses uma panificadora que fica no Jardim Marajoara foi alvo destes jovens delinquentes. O gerente Rafael Maia disse que se preparava para calcular os gastos com uma nova pintura, quando foi surpreendido por um grupo de grafiteiros que sugeriram uma solução barata. “Eles pediram autorização para grafitarem a parede pichada. Estavam sendo iniciados neste arte. Eu aceitei e não precisei gastar nada”, relatou.

Legislação – Conforme o Artigo. 65 da Lei Nº 9.605, de 12 de fevereiro DE 1998: Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: pena, detenção, de três meses a um ano, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011). Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.408, de 2011).

Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional. (Incluído pela Lei nº 12.408, de 2011).

Nem mesmo locais altos intimidam delinquentes. (Foto: Renan Nucci)
Nem mesmo locais altos intimidam delinquentes. (Foto: Renan Nucci)
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