ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  25    CAMPO GRANDE 29º

Capital

Depois de perder braço em acidente, homem consegue aposentadoria na Justiça

Vinícius Squinelo | 21/11/2013 22:27

Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível deu provimento ao recurso movido por Marcos Antônio Fernandes Ferreira, e concedeu a conversão de Auxílio-Acidente em Aposentadoria por Invalidez.

Nos autos, o autor narra que, em virtude de um acidente, teve um de seus braços totalmente decepado e que anda com dificuldade, arrastando a perna esquerda. Ele afirma que seus prejuízos físicos estão comprovados pelas diversas perícias que realizou.

Atualmente Marcos. recebe meio salário-mínimo a título de auxílio-acidente, e pede a conversão do benefício em aposentadoria por invalidez, já que está totalmente incapacitado para exercer qualquer atividade de trabalho.

Valendo-se do artigo 42 da Lei nº 8.213/91, que estabelece que a aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição. A concessão de aposentadoria por invalidez depende da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico pericial a cargo da Previdência Social. Para o Des. Divoncir Schreiner Maran, relator do processo: “a meu sentir, restou devidamente constatada a invalidez total e permanente do apelante. Com efeito, a invalidez permanente do segurado deve ser analisada no âmbito da atividade que ele até então exercia ou que à ela se assemelhe”.

Para o relator, a incapacidade permanente do recorrente foi confirmada pelo Laudo Pericial Judicial. Uma vez que o apelante não tem condições de ser reinserido no mercado de trabalho, o desembargador deu provimento ao recurso, concedendo ao autor o direito à percepção do benefício de aposentadoria por invalidez.

Nos siga no Google Notícias