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Capital

Detido por engano, por conta de pensão alimentícia, ganha indenização na Justiça

Ângela Kempfer | 10/07/2013 16:24

Um vigilante preso no ano passado conseguiu direito a indenização de R$ 3 mil por danos morais contra o Estado de Mato Grosso do Sul. O homem conseguiu provar que a prisão foi um erro.

Depois de um acidente durante viagem a trabalho, ele foi buscar colegas feridos no município de Água Clara e no retorno a Campo Grande recebeu voz de prisão em barreira da Polícia Militar, que alegou haver um mandado de prisão expedido.

O vigilante foi encaminhado novamente a Água Clara, por onde ficou detido por 5 horas, apesar de informar ao delegado que a dívida alimentícia já havia sido paga há um ano.

A Justiça deu sentença favorável ao homem por considerar que já havia sido expedido alvará de soltura em favor do autor em 18 de outubro de 2011, quase um ano antes da prisão em Água Clara.

O estado foi condenado por “descuido ou negligência, que acabaram por colocar o autor em uma situação complicada e constrangedora, perante inclusive colegas de trabalho, até que tudo tivesse sido esclarecido”.

Porém, o valor da indenização não foi fixado em quantia maior porque “o autor concorreu, de uma certa forma para o evento danoso, pois a prisão foi motivada pela desídia sua também, visto ter cumprido o seu dever alimentar com imensa demora, o que acabou gerando também esta situação”, decidiu a Justiça.

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