Detran libera prefeitura para dar registro e licença de ciclomotor
A prefeitura de Campo Grande, por meio da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), fecha, amanhã (17), convênio com o Detran-MS (Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul) para a administração começar a fazer registro e licenciamento de veículos ciclomotores na Capital, conforme a Lei Municipal nº 5.324 de 09 de maio de 2014.
O convênio visa ampliar atendimento e proporcionar regularização aos proprietários de ciclomotores, que têm até o dia 9 setembro para adequação, de acordo com lei federal.
Pela norma, os ciclomotores devem circular, nas vias públicas da Capital, registrados e licenciados atendendo as disposições do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), as resoluções do Contran e portaria do Denatran.
Para viabilizar o registro e o licenciamento, os ciclomotores deverão ter o pré-cadastro no Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores). Para aqueles que não têm a situação regular, o prazo máximo se expira em 50 dias.
Para o diretor-presidente da Agetran, Jean Saliba, a regulamentação dos ciclomotores é necessária para a segurança no trânsito. “São medidas fundamentais para a qualidade do trânsito. A intenção é garantir a segurança da população e evitar acidentes. Assim como qualquer outro veículo, os ciclomotores também devem seguir as normas trânsito”, comentou.
Após a formalização do convênio e passado o prazo de adequação, quem for abordado por equipes de fiscalização dos órgãos de trânsito conduzindo ciclomotor sem a ACC (Autorização Conduzir Ciclomotor) ou a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), categoria A; bem como o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) em dia, terá o veículo apreendido e rebocado para o depósito da Agetran.
Mais regras - Além de observar os limites de potência e velocidade, os fabricantes de cicloelétricos deverão dotar esses veículos de equipamentos obrigatórios como: espelhos retrovisores, faróis (cor branca ou amarela), lanterna traseira (cor vermelha), velocímetro, buzina e pneus que ofereçam em condições de segurança.
A resolução nº 315/09 estabelece a equiparação dos veículos cicloelétricos aos ciclomotores, sendo todo veículo de duas ou três rodas, provido de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 quilowatts, dotados ou não de pedais acionados pelo condutor, cujo peso máximo, incluindo o condutor, passageiro e carga, não exceda a 140 quilogramas e cuja a velocidade máxima declarada pelo fabricantes não ultrapasse a 50 quilômetros por hora.